Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Atrações em parques de diversão deverão exibir comprovação de vistoria técnica

Deputado Pedro Lupion (DEM): "Prestar informações sobre brinquedos e atrações existentes em parques de diversões, onde não raro acontecem acidentes, é uma forma de alertar a população".
Deputado Pedro Lupion (DEM): "Prestar informações sobre brinquedos e atrações existentes em parques de diversões, onde não raro acontecem acidentes, é uma forma de alertar a população". Créditos: Laura Ling/Alep
Um projeto de lei determinando que em todos os brinquedos e demais atrações em parques de diversões, no âmbito do estado do Paraná, sejam mantidas placas informativas com dados referentes à manutenção, vistoria técnica e eventuais riscos, de autoria do deputado Pedro Lupion (DEM), está tramitando na Assembleia Legislativa. “Prestar informações sobre brinquedos e atrações existentes em parques de diversões, onde não raro acontecem acidentes, é uma forma de alertar a população e, consequentemente, proteger e defender a saúde de todos”, argumenta Lupion.

O parlamentar lembra que a Constituição Federal é clara ao afirmar que é de responsabilidade dos Estados legislarem sobre diversos assuntos, entre eles os relacionados à saúde e segurança pública, competência fundamental das respectivas Assembleias. Assim, ele acredita que “a medida proposta, levando informações para o público sobre a manutenção dos brinquedos e das atrações, dados dos laudos de vistorias, bem como informações complementares sobre riscos para a saúde, vai auxiliar as pessoas a decidirem no instante de desejarem ou não ingressar numa dessas diversões”. “O fato do local estar obrigado a indicar tais informações publicamente é também um elemento a mais para garantir que as vistorias e manutenções sejam feitas adequadamente e no tempo certo”, acrescenta.

Manutenção – De acordo com o projeto o projeto de lei (nº 671/11), as placas serão afixadas em locais bem visíveis para o público, que deverá ser alertado de forma clara em relação a eventuais riscos inerentes ao uso de cada brinquedo ou atração. Essas placas também deverão indicar dados referentes à manutenção, à data em que esse serviço foi realizado, bem como quando será feita a próxima inspeção, e o número do laudo de vistoria, emitido pelas autoridades públicas competentes. E terão de apresentar ainda informações que indiquem se há perigos para pessoas portadoras de algum tipo de enfermidade. A desobediência à lei acarretará aos parques de diversões multa de 200 UPFs/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), e em caso de reincidência esse valor será dobrado.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação