Autorização para o uso de areia descartada de fundição avança na Assembleia Projeto de lei 31/2020 autoriza a utilização de Areia Descartada de Fundição (ADF) na produção de materiais para a construção civil e obras de infraestrutura.

13/04/2022 12h15 | por Eduardo Santana
Autorização para o uso de areia descartada de fundição é aprovada em segundo turno

Autorização para o uso de areia descartada de fundição é aprovada em segundo turnoCréditos: Orlando Kissner/Alep

Autorização para o uso de areia descartada de fundição é aprovada em segundo turno

A proposta que autoriza a utilização de Areia Descartada de Fundição (ADF) em setores e produtos foi aprovada em segundo turno de votação na sessão plenária desta quarta-feira (13), na Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto de lei 31/2020, assinado pela deputada Maria Victoria (PP) e pelo ex-deputado Hussein Bakri (PSD), avançou na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“É um projeto que só vem a agregar ao estado do Paraná em termos de meio ambiente. Haverá considerável redução do uso de áreas para disposição de ADF em aterros. É mais um passo no desenvolvimento sustentável que é resultado de empenho desta Casa”, explica Maria Victoria.

De acordo com o novo texto, a utilização do material poderá ser destinada à produção de concreto asfáltico; concreto e argamassa para artefatos de concreto; telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido para artigos em cerâmica; assentamento de tubulações e de artefatos para pavimentação; base, sub-base, reforço de subleito para execução de estrada, rodovias, vias urbanas; e cobertura diária em aterro sanitário.

O projeto foi aprovado ainda com uma subemenda de plenário apresentada pela própria autora da proposição e pelo líder do Governo na Casa, deputado Marcel Micheletto (PL), que acrescenta três novos artigos à proposição. Um deles determina que a gestão e gerenciamento da ADF deve observar a ordem de prioridade estabelecida na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Os outros dois artigos esclarecerem como será operacionalizada e materializada a utilização do material.

A autora destaca na justificativa da matéria que a indústria de fundição é afetada pelo frete e pelas altas taxas cobradas para a destinação final em aterros, e que, por outro lado, o setor da construção civil requer cada vez maiores quantidades de materiais como a ADF.

“O Brasil é um dos maiores produtores de ferro fundido e a produção aumenta significativamente a cada ano, sendo a ADF um dos principais resíduos gerados. Em diversos países o emprego desse material é observado em obras rodoviárias, em assentamentos e recobrimentos de tubos, na agricultura e na construção civil em geral”, concluiu a parlamentar.

Valorização da vida

Os parlamentares aprovaram em terceira discussão o projeto de lei 62/2020, do deputado Paulo Litro (PSD), que visa combater a depressão e o suicídio nas escolas paranaenses através de diretrizes para a valorização da vida nas Instituições de Ensino no Estado do Paraná.

O texto determina o fornecimento de indicadores e informações básicas à comunidade escolar a respeito de situações que caracterizem suicídio, automutilação e depressão; a prestação de orientações especializadas às equipes técnico-pedagógica e docente; e a realização de ações para a solidificação de valores no desenvolvimento psicossocial dos estudantes.

O substitutivo geral apresentado ao texto original visa proporcionar estratégias preventivas para solucionar conflitos, utilizando-se da interação com o meio para intermediar e superar as situações de risco; e fortalecer o vínculo entre professores e alunos, com momentos de reflexão que favoreçam a boa convivência, o crescimento das relações interpessoais, o respeito mútuo, o acolhimento das diferenças e o exercício da comunicação.

“Especialistas afirmam que os alunos atingidos têm uma dura realidade de abuso físico e sexual, maus-tratos, separação parental, ciclo familiar instável e condições sociais desfavoráveis. Além disso, não possuem noção real da vida e não conseguem se defender de alguma situação de perigo”, destaca Litro.

Grafite

Avançou em segunda discussão o projeto de lei 425/2021, assinado pelos deputados Boca Aberta Jr. (PROS) e Goura (PDT), que dispõe sobre o reconhecimento e a regulamentação das intervenções visuais no Estado do Paraná. O texto avançou na forma de uma subemenda substitutiva geral, assinada pelos próprios autores, que reconhece as práticas de intervenções visuais como manifestações artísticas de valor cultural, realizadas com o objetivo de democratizar o acesso à arte, revitalizar a paisagem urbana e o patrimônio público ou privado, desde que sem conteúdo publicitário.

A matéria também permite ao Executivo Estadual realizar premiações, programas de formação, viabilizar a infraestrutura necessária para a consecução desse tipo de intervenção artística, além de definir outras formas de apoio aos artistas. A proposição prevê ainda que o Governo poderá promover cursos, palestras ou outros eventos educativos para a capacitação dos agentes públicos acerca das intervenções visuais. De acordo com o texto, são consideradas intervenções visuais o grafite, muralismo, “lambe-lambe” e poesia virtual.

“Trata-se de um projeto que vai reconhecer toda a classe artística, todos os artistas do movimento do grafite e a toda essa cultura em si. É um patrimônio do estado que passa a ser preservado”, explicou Boca Aberto Jr.

Títulos/Homenagem

Foram aprovados em segundo turno os projetos de lei 579/2018, do deputado Tadeu Veneri (PT), que considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente Anjos da Cidadania, de Fazenda Rio Grande; e 271/2021, do deputado Evandro Araújo (PSD), que concede o título de Capital do Morango do Estado Paraná ao município de Jaboti.

Também avançou em segunda discussão o projeto de lei 546/2018, do deputado Marcio Nunes (PSD), que denomina de Olivio Jacometo o viaduto localizado no km 157 da rodovia BR-376, no município de Mandaguaçu.

TJ-PR

O projeto de lei 55/2022, assinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que autoriza a doação de imóvel por parte do órgão ao município de Andirá, foi aprovado em primeiro turno de votação. O local, segundo o texto, será destinado exclusivamente para abrigar instalações do Poder Legislativo Municipal e seus respectivos órgãos.

Café Especial

Por fim, os parlamentares aprovaram em redação final o projeto de lei 433/2021, dos deputados Alexandre Curi (PSD) e Professor Lemos (PT), que concede ao município de Pinhalão o título de Capital do Café Especial. O texto segue agora para sanção, ou veto, do Executivo.

Retirado

Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 90/2022, alterando a Lei Estadual 15.229/2006, que dispõe sobre normas para execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual, foi retirado da pauta e votações por ofício da Presidência da Casa. O texto seria votado em primeiro turno.

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