CCJ aprova 17 emendas a projeto que trata de remissão de créditos tributários Também foram aprovadas 28 proposições que dispõem sobre doações ou cessões de uso de imóveis a municípios de várias regiões do estado.

29/11/2017 16h30 | por Sandra C. Pacheco
CCJ Extraordinária 29/11/2017.

CCJ Extraordinária 29/11/2017.Créditos: Noemi Froes/Alep

CCJ Extraordinária 29/11/2017.

Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (29), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou relatório apresentado pelo líder do Governo, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), acolhendo 17 das 23 emendas de Plenário apresentadas ao projeto de lei nº 557/2017, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a remissão de créditos tributários decorrentes de fatos geradores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ocorridos até 31 de dezembro de 2011, ajuizados ou não, e até 31 de dezembro de 2012, não ajuizados, entre outras providências.

Romanelli anunciou também que havia formalizado acordo com a liderança da Oposição na Casa para transferir a votação do projeto, que tramita em regime de urgência, para a próxima segunda-feira (4). O deputado acatou as emendas de número 1, 2, 3, 4, 5, 7, 9, 10, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, rejeitando as demais. Segundo ele, as emendas acolhidas se encontram em consonância com os ditames regimentais, visto que possuem relação direta ou imediata com a matéria do projeto inicial. É o caso, por exemplo, de emenda que mantém a isenção do pagamento de ICMS às microempresas e empresas de pequeno porte relativamente à faixa de receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil, ou a emenda que suprime a possibilidade de incluir ou excluir itens da cesta básica por decreto.

Já as subemendas de Plenário de número 6, 8, 11,14, 15 e 23 foram consideradas inconstitucionais, ilegais e antirregimentais, “pois em algum momento afetam diretamente a receita tributária do Estado, ao passo que concedem isenção de alíquotas nas faixas fixadas pela Lei Complementar nº 123/2006 de forma diversa, alteram o Instituto da Progressividade, bem como ampliam a isenção estipulada no projeto original para R$ 720 mil, sem apresentar ou discriminar qualquer estudo de impacto na receita do Estado”.

FUNRESTRAN – Também foi aprovado na sessão da CCJ o projeto de lei nº 755/2017, de autoria do Poder Executivo, que tramita em regime de urgência, alterando dispositivos da Lei nº 6.264/1972, que criou o Fundo de Reequipamento do Trânsito (FUNRESTRAN). O objetivo do texto é fazer com que o Fundo deixe de ter natureza especial contábil e permaneça como fonte vinculada de receita.

Dentre as matérias originárias do Poder Executivo foram votadas e aprovadas 28 proposições tratando de doações ou cessão de uso de imóveis a municípios de várias regiões do estado. É o caso do projeto de lei nº 771/2017, que autoriza a cessão de uso de imóvel ao município de Bom Jesus do Sul, que sediará uma unidade escolar, ou o projeto de lei nº 781/2017, que autoriza a doação de imóvel ao município de Palmital, destinado à ampliação da sede administrativa do município.

Também de autoria do Poder Executivo foram aprovados os projetos de lei nº 768/2017, autorizando a estadualização e desafetação de trechos rodoviários, e nº 767/2017, autorizando a estadualização da rodovia municipal ligando os municípios de Santa Cruz do Monte Castelo e Ivaté.

Entre as proposições de origem parlamentar foram aprovados o projeto de lei nº 858/2015, assinado pelo deputado Nereu Moura (PMDB) e ao qual estão anexados os projetos nº 869/2015, do deputado Marcio Pacheco, e nº 109/2017, do deputado Felipe Francischini (SD), dispondo sobre o pagamento das tarifas de pedágio por meio de cartão de débito ou crédito, e o projeto de lei nº 393/2017, de autoria dos deputados Paulo Litro (PSDB) e Evandro Júnior (PSDB), concedendo a Curitiba o título de Capital da Cerveja Artesanal.

Foi igualmente aprovado o projeto de lei nº 567/2017, assinado pelos deputados Felipe Francischini e Ney Leprevost (PSD), obrigando as pessoas jurídicas que operam Planos de Assistência Odontológica a se adequarem à Tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos. Já o projeto de lei nº 220/2017, de autoria dos deputados Ney Leprevost e Cobra Repórter (PSD), disponibilizando na Rede Pública de Saúde o exame de ecocardiografia fetal em gestante, foi rejeitado.

O projeto de lei nº 327/2017, de autoria do deputado Delegado Recalcatti (PSD), dispondo sobre a custódia de pessoas nas unidades da Polícia Judiciária do Estado, foi baixado em diligência à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, a pedido do relator, deputado Pedro Lupion (DEM).

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