Projeto que cria Programa de Segurança Hídrica é aprovado na CCJ De acordo com o governo, proposta incentiva adoção de práticas de preservação, conservação e produção por parte de produtores rurais.

26/03/2024 15h13 | por Thiago Alonso
Reunião ocorreu no início da tarde desta terça-feira (26), no Auditório Legislativo.

Reunião ocorreu no início da tarde desta terça-feira (26), no Auditório Legislativo.Créditos: Valdir Amaral/Alep

Reunião ocorreu no início da tarde desta terça-feira (26), no Auditório Legislativo.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão desta terça-feira (26) o projeto de lei 139/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura. A finalidade da proposta é incentivar a adoção de práticas de preservação, conservação e produção por parte de produtores rurais e suas organizações. De acordo com o governo, as praticas deverão incrementar a disponibilidade hídrica e a qualidade dos recursos hídricos em seus múltiplos usos pela sociedade, atenuando os problemas decorrentes de períodos de déficit de água com priorização da agricultura familiar. 

Entre os objetivos do Programa estão a implantação de práticas e procedimentos para redução dos conflitos qualitativos e quantitativos referentes aos usos múltiplos da água em mananciais de interesse público no Estado do Paraná; reduzir a escassez de recursos hídricos disponíveis para a população e setor produtivo, procurando garantir o abastecimento adequado; implantar práticas e tecnologias de proteção, recuperação e conservação dos recursos naturais, entre outros.

De acordo com o governo, o projeto de lei prevê que, conforme a disponibilidade de orçamento, o Estado poderá conceder subvenção econômica aos beneficiários. No caso de agricultores familiares ou empreendedores rurais individuais, o valor da parcela não reembolsável não poderá exceder R$ 40 mil, enquanto o valor da parcela reembolsável não poderá exceder R$ 100 mil. Na subvenção econômica a beneficiário coletivo, organizações e cooperativas de agricultores familiares, o valor da parcela não reembolsável não poderá exceder a R$ 400 mil, já o de parcela reembolsável terá limite de R$ 1 milhão.

Também de autoria do governo estadual, os parlamentares aprovaram o projeto de lei 154/2024, que institui o Programa Estadual de Pagamento de Recompensas. A propostas quer permitir que o Estado pague a quem fornecer informações úteis à polícia para a prevenção, repressão ou solução de crimes. De acordo com o Executivo, o objetivo é criar mais ferramentas para o combate à criminalidade. De acordo com o texto, uma informação será considerada útil quando for determinante para solucionar impedir, interromper e solucionar um crime ou que ajude a localizar criminosos em flagrante ou a encontrar vítimas desaparecidas.

A proposta prevê que as informações deverão ser recebidas exclusivamente pelo Centro Integrado de Denúncias 181. As regras determinando quais casos se enquadram no programa e os valores a serem pagos serão definidas pelo Executivo. Além disso, os limites máximos das recompensas serão definidos anualmente estarão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Os recursos para os pagamentos poderão vir do Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública do Estado do Paraná (Funsup/PR). Ainda de acordo com o governo, os valores poderão ser divididos entre várias pessoas, contemplando mais de uma informação considerada útil para as investigações.

Executivo

Outras propostas do Poder Executivo foram analisadas na CCJ. Os parlamentares aprovaram o projeto de lei 156/2024, que altera dispositivos da Lei n° 14.268/2003, instituindo indenização por morte ou invalidez de integrantes dos quadros da Policia Civil e da Policia Militar do Estado e das carreiras de agente penitenciário e de agente de execução. De acordo com o governo, a proposta visa atualizar a legislação estadual à atual realidade funcional, promovendo o reajuste do valor pago a titulo de indenizações por morte e invalidez aos integrantes dos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, assim como das Polícias Civil, Científica e Penal, além dos Agentes de Segurança Socioeducativos. O texto fixa o valor de R$ 150 mil para os casos de invalidez permanente, total ou parcial e R$ 300 mil para os casos de morte.

Foi aprovado ainda o projeto de lei 1032/2023, do Poder Executivo, que altera a Lei n° 21.354/2023, que regulamenta o Fundo Paraná, destinado a apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado. De acordo com a justificativa da proposta, o texto vai assegurar a possibilidade de transferência e descentralização de recursos destinados ao fomento da pesquisa científica e tecnológica. A mudança vai permitir, por exemplo, transferência de recursos do Fundo Paraná atribuídos à Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI) na modalidade fundo a fundo, desde que cumpridos os requisitos legais. Segundo o Executivo, o repasse vai promover o financiamento de programas, projetos e ações de pesquisa, extensão, desenvolvimento cientifico e tecnológico municipais. O texto recebeu voto contrário da deputada Mabel Canto (PSDB) e Requião Filho (PT).

Também avançou o projeto de lei 155/2024, que fixa o efetivo da Policia Militar do Paraná. A medida visa ampliar o efetivo da PM em 273 vagas. Com a o aumento, o governo argumenta que será possível implantar o 32° Batalhão de Policia Militar no município de Sarandi. A proposta tramita em regime de urgência.

Demais propostas

Os parlamentares aprovaram o projeto de lei 13/2024, do deputado Doutor Antenor (PT), que institui a Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Epilepsia. A proposta é destinada a conferir identificação às pessoas diagnosticadas com a doença no Estado. De acordo com o autor da proposta, a implementação é um instrumento de monitoramento que possibilita ao poder público estadual saber não somente quantas pessoas possuem a doenças, mas permite fomentar o desenvolvimento de estratégias relacionadas a melhoria dos atendimentos e da qualidade de vida das pessoas.

Foi aprovado ainda o projeto de lei 131/2024, dos deputados Gilson de Souza (PL), Gilberto Ribeiro (PL), Evandro Araújo (PSD), Batatinha (MDB), Luiz Fernando Guerra (União), Luciana Rafagnin (PT), Reichembach (PSD) e Luís Claudio Romanelli (PSD), que declara o queijo colonial do sudoeste do Paraná como patrimônio de natureza cultural imaterial do Estado do Paraná. Também avançou o projeto de lei 911/2023, do deputado Soldado Adriano José (PP), que institui o Dia da Agricultura Irrigada no calendário oficial do Estado do Paraná.

O mesmo se deu com o projeto se lei 763/2023, da deputada Cloara Pinheiro (PSD), que dá prioridade no atendimento às pessoas portadoras de diabetes mellitus nos estabelecimentos de saúde do Paraná. A proposta concede prioridade em filas para a realização de exames de diagnóstico que necessitem de jejum prévio nos hospitais, laboratórios de coleta de sangue, clínicas públicas e privadas, postos de saúde e outros estabelecimentos de saúde.

Por fim foi aprovado o projeto de lei 665/2023, da deputada Cantora Mara Lima (PSDB), que dispõe sobre a Semana Escolar de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente. A proposta foi aprovada com a abstenção do deputado Luís Claudio Romanelli (PSD) e com o voto contrário do deputado Requião Filho (PT).

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