CCJ aprova alterações no Programa Família Paranaense

20/11/2017 16h05 | por Sandra C. Pacheco
CCJ Extraordinária 20/11/2017.

CCJ Extraordinária 20/11/2017.Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

CCJ Extraordinária 20/11/2017.

Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (20), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou duas propostas originárias do Poder Executivo. Um deles, o projeto de lei nº 688/2017 altera a Lei nº 17.734/2013, que institui o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais. As modificações visam atender demandas identificadas ao longo dos cinco anos de vigência do programa, incluindo projetos complementares, como o de Atenção às Famílias de Adolescentes Internados por Medidas Socioeducativas (AFAI).

O projeto de lei nº 670/2017 dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 5.406/1966, que autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios e entidades de assistência social os veículos automotores, máquinas de terraplenagem, agrícolas e industriais, inclusive acessórios inservíveis ou desnecessários ao serviço público estadual. Também foi aprovada emenda de Plenário ao projeto de lei nº 504/2017, igualmente de autoria do Poder Executivo, alterando dispositivos da Lei nº 18.843/2016, que trata da criação de cargos de provimento em comissão com lotação no Centro Cultural Teatro Guaíra.

Urgência – Tramitando em regime de urgência, duas outras proposições de autoria do Poder Executivo tiveram a votação adiada em função de pedidos de vista. O projeto de lei nº 715/2017 implanta procedimentos de transparência, eficácia e segurança jurídica para transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado aos municípios, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano. E o projeto de lei complementar nº 10/2017 refere-se aos serviços de distribuição de gás canalizado.

O projeto de lei nº 668/2017, do Tribunal de Justiça, criando cargos de provimento em comissão de assistente III de juiz e de assistente de juiz substituto, de simbologia 1-D, nas comarcas de entrância inicial e intermediária do Poder Judiciário, foi aprovado.  Já as duas emendas de Plenário ao projeto de lei nº 542/2017, também do Poder Judiciário, tiveram a votação adiada em virtude de pedido de vista. A emenda assinada pelo deputado Ademar Traiano (PSDB) retifica data da Lei nº 14.277/2003 e adequa a redação do caput do artigo 1º. A emenda assinada pelos deputados Alexandre Curi (PSB), Elio Rusch (DEM), Rasca Rodrigues (PV), Gilson de Souza (PSC), Ney Leprevost (PSD), Nelson Luersen (PDT), Hussein Bakri (PSD) e Nelson Justus (DEM) revoga os incisos XV e XVI do artigo 192, derrubando a exigência de residência fixa por parte dos representantes legais dos cartórios na comarca em que estão instalados, bem como a presença do proprietário durante todo o horário de funcionamento.

Foi aprovado ainda o projeto de lei nº 275/2017, de autoria do deputado Marcio Nunes (PSD), dispondo sobre a anotação do nome e do número de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI – da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários nos títulos de propriedade de imóveis.   

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