CCJ aprova emenda a projeto que institui o "Alerta Amber" no Paraná O “Alerta Amber” visa agilizar o processo de recuperação de crianças e adolescentes desaparecidos, como já ocorre em outros países.

19/07/2016 17h28 | por Sandra C. Pacheco
CCJ 19/07/2016

CCJ 19/07/2016Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

CCJ 19/07/2016


Entre as matérias aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná em reunião realizada na tarde desta terça-feira (19) está a emenda apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso ao projeto de lei nº 23/2015, de autoria do deputado Pastor Edson Praczyk (PRN), instituindo o Alerta Amber no Paraná. O Alerta Amber é um dispositivo utilizado em alguns países com o objetivo de agilizar o processo de recuperação de crianças e adolescentes desaparecidos, através da divulgação de emergência por emissoras de radiodifusão e sites de internet.

A emenda substitutiva geral aprovada estabelece uma politica de Estado de contingência nas hipóteses de desaparecimento, rapto, sequestro ou abuso sexual de crianças, instituindo o Alerta para Resgate de Pessoas no Paraná –A.R.P, com o objetivo de constituir uma Rede Digital Estadual de Comunicação para esse fim, integrando todos os meios de comunicação disponíveis, os órgãos dos Poderes do Estado e dos municípios, a comunidade, organizações governamentais, não governamentais e empresas públicas e privadas nas ações de divulgação do A.R.P. 

Fundos estaduais – Emenda de Plenário ao projeto de lei nº 355/2016, de autoria do Poder Executivo, acrescentando dispositivo à Lei nº 18.375/2014, determinando que nove fundos existentes no Estado deixem de ter natureza especial contábil, permanecendo como fontes vinculadas de receita, foi também aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça. Trata-se dos fundos de Reequipamento do Fisco, de Reequipamento Agropecuário, de Políticas sobre Drogas, de Recursos Hídricos, de Meio Ambiente, de Segurança Pública, de Defesa do Consumidor, Fundo Penitenciário e dos Direitos do Idoso.

A emenda, assinada pelo deputado Requião Filho (PMDB), revoga o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 18.375/2014, justamente o dispositivo determinando que os recursos desses fundos terão vigência no exercício, e eventual superávit financeiro na fonte verificado ao final de cada exercício, será automaticamente incorporado ao Tesouro Geral do Estado. Também de autoria do Poder Executivo, foi aprovado o projeto de lei nº 377/2016, autorizando a cessão de uso de imóvel ao município de Itapejara d´Oeste.

Demais projetos – Também foram aprovados o projeto de lei nº 264/2016, de autoria do deputado Ademar Traiano (PSDB), disciplinando o funcionamento de clínicas e consultórios de estética; o projeto de lei nº 806/2015, do deputado  Felipe Francischini (SD), estabelecendo normas e diretrizes para a verificação da segurança de barragens de qualquer natureza e de depósitos de resíduos tóxicos industriais; e o projeto de lei nº 794/2015, do deputado Schiavinato (PP), tratando da utilização de resíduos refratários de fundição na construção e conservação de estradas estaduais e na cobertura de aterros sanitários licenciados.

Pedidos de vista adiaram a votação do projeto de resolução nº 9/2016, assinado pelos deputados Tião Medeiros (PTB), Pedro Lupion (DEM), Alexandre Guimarães (PSD), Nelson Justus (DEM), Paulo Litro (PSDB), Cantora Mara Lima (PSDB),  Rasca Rodrigues (PV), Hussein Bakri (PSD), Bernardo Carli (PSDB), Gilson de Souza (PSC), Fernando Scanavaca (PDT), Marcio Pauliki (PDT), Alexandre Curi (PSB), Dr. Batista (PMN), Mauro Moraes (PSDB) e Elio Rusch (DEM), regulamentando a criação e o funcionamento das Frentes Parlamentares no Legislativo; do projeto de lei nº 143/2016, do deputado Requião Filho (PMDB), instituindo a taxa de Segurança Pública a ser recolhida ao Fundo Especial de Segurança Pública (FUNESP/PR), por pessoa física ou jurídica que solicitar ou for beneficiária do patrulhamento e permanência de policiais militares no interior do local onde se realizar evento esportivo; e do projeto de lei nº 324/2016, do deputado Evandro Júnior (PSDB), alterando a Lei nº 15.608/2007, que estabelece normas para licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos poderes do Estado.

E foi ainda rejeitado o projeto de lei nº 8/2016, de autoria do deputado Chico Brasileiro (PSD), alterando dispositivos da Lei nº 13.964/2002 e acrescentando dispositivos à Lei nº 15.701/2007, para igualar direitos entre os doadores de sangue e os doadores de medula óssea.    

 




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