CCJ aprova proposições de veto do governador em sua primeira sessão do ano A sessão já contou com a participação do deputado Cobra Repórter (PSD), que substitui Guto Silva (PSD), eleito 1º vice-presidente da Alep.

07/02/2017 17h40 | por Sandra C. Pacheco
CCJ 07/02/2017

CCJ 07/02/2017Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

CCJ 07/02/2017


Na primeira reunião realizada este ano a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná analisou e aprovou as proposições de veto parcial ou total apresentadas pelo governador Beto Richa (PSDB) a três projetos de origem parlamentar e um projeto do próprio Poder Executivo, o projeto de lei nº 463/2016, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2017 (Orçamento). Neste caso, o veto parcial incide sobre as disposições do § 2º do artigo 3º e do orçamento do Ministério Público do Estado do Paraná, apresentado no Anexo III do texto.

Ao abrir os trabalhos, o presidente da CCJ, deputado Nelson Justus (DEM), agradeceu aos colegas pela confiança que permitiu sua recondução ao posto e deu as boas-vindas ao novo integrante da Comissão, deputado Cobra Repórter (PSD), que substitui o deputado Guto Silva (PSD), eleito para ocupar a 1ª Vice-presidência da Casa. Em seguida colocou em votação a proposta de veto parcial nº 1/2017, que afeta o projeto de lei nº 873/2015, assinado pelos deputados Schiavinato (PP), Rasca Rodrigues (PV), Fernando Scanavaca (PDT), Marcio Nunes (PSD), Marcio Pacheco (PPL), Guto Silva e Cristina Silvestri (PPS), estabelecendo a moratória de dez anos para o licenciamento de exploração do gás de xisto pelo método de fraturamento hidráulico (Fracking). O veto recebeu parecer favorável e foi aprovado, nos termos de recomendação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, como forma de estender a moratória também às pesquisas voltadas para esse tipo de exploração do gás de xisto, reconhecidamente poluente.

Foram aprovadas ainda as proposições de veto nº 3/2017 e 4/2017. A primeira, sobre o projeto de lei nº 702/2015, de autoria do deputado Péricles de Mello (PT), institui a Semana do Hip Hop, a ser comemorada anualmente na semana do dia 11 de novembro. Aqui o Governo pretende excluir o art. 3º, considerado inconstitucional porque, ao determinar que “os eventos, competições e outras festividades de que trata o caput do projeto deverão contar com a participação de instituições públicas e entidades da sociedade civil”, estabeleceria uma obrigação para o Estado, ofendendo assim o artigo 66, inciso IV, da Constituição Estadual.

Frisando, entre vários outros argumentos, que “as instituições de ensino atendem ao que determina a legislação vigente quanto à realização de concurso público e vestibular”  e que a “imposição da proposta de que as instituições não ofertem cursos de qualquer natureza aos sábados fere o principio da autonomia dessas instituições”, o governador propôs também o veto total ao projeto de lei nº 643/2015, de autoria do deputado licenciado Artagão Júnior (PSB), que promove alterações na Lei nº 11.662/1997, tornando obrigatória aos estabelecimentos de ensino das redes pública e particular de 1º, 2º e 3º graus, a abonação de faltas de alunos motivadas por princípio de consciência religiosa, e na Lei nº 16.653/2010, estabelecendo que as provas e demais avaliações, atividades referentes a concursos públicos e vestibulares, em qualquer de suas fases, não se realizem aos sábados.

Com relação ao veto parcial aposto ao projeto de lei 463/2016, o Governo alega que a pretendida supressão das receitas desvinculadas pela Emenda Constitucional nº 93/2016 da base de cálculo dos Poderes “implicaria flagrante inconstitucionalidade, tendo em vista que a vinculação de receita estabelecida pela Constituição Estadual e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 passaria a incidir sobre recursos que foram desvinculados pela própria Constituição Federal”. Quanto ao inciso II do § 2º, que solicita a unificação das fontes, argumenta que ela “caracteriza, em verdade, emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual sem a indicação de recursos provenientes da anulação de despesas, medida que afronta, a um só tempo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal”, além de provocar “grave desequilíbrio entre as receitas e despesas no orçamento estadual como um todo”.

Na sequência os vetos poderão ser apreciados pelo conjunto dos deputados, em Plenário.

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