CCJ aprova transporte de animais domésticos de pequeno porte em trens e ônibus intermunicipais O animal transportado não poderia ter mais de dez quilos, nem oferecer qualquer risco à segurança ou ao conforto dos demais passageiros.

04/10/2016 16h42 | por Sandra C. Pacheco
CCJ 04/10/2016

CCJ 04/10/2016Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

CCJ 04/10/2016


A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em sessão realizada nesta terça-feira (4) projeto de lei que trata da permissão para transportar animais domésticos de pequeno porte em trens e ônibus intermunicipais. O deputado Stephanes Júnior (PSB) é autor da proposta, que pretende permitir que pessoas que morem longe de clínicas e hospitais veterinários, por exemplo, conduzam seus animais de estimação para atendimento, usando o transporte público. Isso deverá ser feito através de container adequado e resistente, limpo e a prova de vazamento – e que não contenha alimentos, água ou dejetos que possam causar incômodos aos demais passageiros – sempre fora dos horários considerados de pico nos dias úteis – das 7 às 9 horas, pela manhã; e das 17h30 às 19 horas, à tarde – e desde que os bichos não ultrapassem o peso de dez quilos.

O projeto de lei nº 274/2016 dispõe que fica vedado o transporte de animais que, pela ferocidade ou peçonha, provoquem o desconforto ou comprometam a segurança do veículo ou dos usuários. O translado do animal também deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros, e não comprometer ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha, isentando o condutor e a empresa de transportes de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte. O responsável pelo animal também deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assinto no qual o animal for transportado.

Iluminação pública – O projeto de lei nº 170/2016, de autoria do deputado Márcio Pauliki (PDT), obrigando as concessionárias de serviço público de energia elétrica a disponibilizar em seus sítios eletrônicos, o valor mensal repassado às prefeituras municipais a título de iluminação pública (CIP), teve a votação adiada para atender pedido de vista formulado pelo deputado Guto Silva (PSD). Da mesma forma foi adiada a votação do projeto de lei nº 900/2015, assinado pelo deputado Marcio Pacheco (PPL), estabelecendo mecanismos de proteção aos artistas em suas apresentações nos espaços públicos e garantindo a comercialização de produtos de sua autoria.

Escoliose – Entre as propostas aprovadas estão também o projeto de lei nº 373/2016, de autoria dos deputados Dr. Batista (PMN), Rasca Rodrigues (PV) e Tercílio Turini (PPS), instituindo o programa de detecção precoce de escoliose nos alunos da rede estadual de ensino; o projeto de lei nº 70/2016, do deputado Guto Silva (PSD), proibindo a comercialização de óculos com grau e óculos de sol por ambulantes ou em estabelecimentos que não sejam devidamente credenciados para tal finalidade; e o projeto de lei nº 285/2016, assinado pelos deputados Claudia Pereira (PSC) e Nelson Justus (DEM), instituindo a Região Turística Rotas do Litoral do Paraná.

Atendendo solicitação dos relatores, foi adiada a análise dos projetos de lei nº 112/2016, de autoria do deputado Felipe Francischini (SD), dispondo sobre a instalação de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas instituições de longa permanência para idosos; e do projeto de lei nº 127/2016, de autoria do deputado Paulo Litro (PSDB), garantindo a oferta de cursos profissionalizantes e estágios a adolescentes residentes em orfanatos e abrigos.

Entre as proposições rejeitadas estão o projeto de lei nº 323/2016, da deputada Maria Victoria (PP), obrigando a comercialização ou disponibilização de bebidas dietéticas em eventos esportivos e shows culturais ou esportivos voltados ao público em geral e nos locais dos eventos; e o projeto de lei nº 737/2015, de autoria do deputado Gilberto Ribeiro (PRB), obrigando o fornecimento de uniformes para os funcionários da área operacional de construção civil.

 

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