Ccj Realiza Sessão Extraordinária Para Votar Projeto que Regula Nomeações

05/05/2010 10h42 | por Adriana Ribeiro e Flavia Prazeres
 O Projeto de Lei nº. 197/10, que regula a nomeação de servidores para cargos de provimento em comissão teve a votação adiada, nesta terça-feira (4), porque o deputado Tadeu Veneri (PT) fez pedido de vistas para analisar melhor a emenda substitutiva apresentada pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Luiz Cláudio Romanelli (PMDB). Amanhã será realizada uma reunião extraordinária da Comissão, às 13h30min, para que possa ser votada a matéria e enviada ao Plenário.A proposição, que tem como base o Regimento Interno da Assembleia, determina requisitos para a escolha do trabalhador e regula a forma como deverá acontecer a nomeação, a posse e o exercício dos cargos e servidores.“Com esse instrumento normativo a Assembleia tem a intenção de criar uma lei capaz de regular a contratação e o desenvolvimento das atividades dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, o que auxilia na busca pela transparência da Casa”, justificou Durval Amaral (DEM), autor do projeto. Para o parlamentar, a proposição ajudará a aperfeiçoar os serviços e as atividades prestadas, otimizando resultados e atendendo o interesse público. Romanelli explicou que a proposta faz parte do rol de medidas moralizadoras que vêm sendo adotadas pela Assembleia Legislativa: “No sentido de dar uma resposta objetiva à sociedade, que nos cobra transparência, princípio da legalidade”, completa. Ele disse ainda que a emenda substitutiva apresentada corrige e melhora a redação do projeto de lei.O deputado Tadeu Veneri alegou que pediu vistas para sanar algumas dúvidas sobre o projeto de lei. Aliás, ele sugeriu que a matéria fosse distribuída a todos os demais deputados da Comissão e que possa ser discutida junto às lideranças, a fim de que as possíveis emendas possam ser apresentadas na Comissão e, assim, agilizar a votação.Por sugestão de Romanelli, quando da votação do projeto de lei a sessão plenária poderá ser transformada em Comissão Geral. Assim, se houver emendas, elas poderão ser analisadas e votadas em plenário, não precisando retornar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para apreciação da constitucionalidade e da legalidade. Na prática, a Comissão Geral funciona da seguinte forma: um deputado é indicado para relatar e apresentar relatório sobre as emendas e, em seguida, é colocado em votação. Se as emendas forem rejeitadas são arquivadas, do contrário serão incluídas no projeto de lei.PROJETO - De acordo com o projeto de lei, para ocupar o cargo comissionado, que não exige concurso público, o trabalhador deverá ser brasileiro, ter no mínimo 18 anos, gozar dos direitos políticos, estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, ter nível de escolaridade recomendado, aptidão física para o cargo e estar em dia com o fisco. As nomeações acontecerão por ato do presidente e dos primeiro e segundo secretários, mediante assinatura da Mesa Executiva e do diretor-geral da Casa.O termo de posse deverá informar quais as atribuições do cargo, os deveres, as responsabilidades e os direitos do ocupante. No ato da posse, o funcionário deverá apresentar declaração de bens de seu patrimônio. Ficam dispensados da exigência os funcionários da Casa que fizeram o recadastramento que antecedeu o reenquadramento, previsto na Lei n.º16.390, que transforma os cargos do quadro do Poder Legislativo do Estado e define o número de trabalhadores para cada gabinete e setores da Assembleia. A referida lei foi sancionada pelo então governador Roberto Requião e entrou em vigor no dia 17 de março. Ao serem nomeados, os servidores ocupantes de cargos de comissão também deverão apresentar declaração de que não possuem parentesco com superiores hierárquicos que estejam diretamente vinculados e que possuem poder de contratação na Casa, cargo de direção ou mandato parlamentar. Todo funcionário empossado deverá assumir suas funções num prazo de 15 dias, caso contrário deverá ser exonerado. Para os servidores que ocupam a função de agentes políticos, aqueles que desempenham suas atividades fora da sede da Assembleia Legislativa, em Curitiba, esse prazo será de dez a 30 dias. Os agentes políticos não precisarão trabalhar em regime de dedicação exclusiva de função, mas ficam impedidos de possuírem mandatos eletivos ou cargos em comissão na Casa. SUBSTITUTIVA – A emenda substitutiva, apresentada por Romanelli, altera alguns pontos do Projeto de Lei nº. 197/10, entre eles, no qual estabelece que “nomeação” é o ato pelo qual determinada pessoa é designada para titularizar cargo público de provimento em comissão. Além disso, altera onde se trata da apresentação de declaração de bens, estipulando que seja a declaração anual. Outro ponto alterado foram as exigências para a pessoa estar apta a ser nomeada ao cargo comissionado. Se acaso a emenda for aprovada, a pessoa terá que comprovar regularidade fiscal.A emenda também suprime o artigo 4º, no qual proibia a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei. Assim, a numeração dos demais artigos também foi alterada. Pela emenda, a jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 horas, observados os limites mínimo e máximo de quatro e oito horas diárias, respectivamente, excetuadas os casos previstos em lei ou outros atos reguladores. 

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