Com receita de R$ 63 bilhões, LDO chega à Assembleia para ser analisada pelos parlamentares Documento foi recebido pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano; projeto define metas e prioridades do Governo para o próximo ano.

17/04/2023 15h16 | por Thiago Alonso
A previsão de receita líquida no projeto da LDO é de R$ 63,7 bilhões, estimativa maior que o do orçamento previsto para este ano (R$ 60,5 bilhões).

A previsão de receita líquida no projeto da LDO é de R$ 63,7 bilhões, estimativa maior que o do orçamento previsto para este ano (R$ 60,5 bilhões).Créditos: Orlando Kissner/Alep

A previsão de receita líquida no projeto da LDO é de R$ 63,7 bilhões, estimativa maior que o do orçamento previsto para este ano (R$ 60,5 bilhões).

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSD), recebeu nesta segunda-feira (17) o anteprojeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2024, elaborado pelo Poder Executivo. A previsão de receita líquida no projeto da LDO é de R$ 63,7 bilhões, estimativa maior que o do orçamento previsto para este ano (R$ 60,5 bilhões). A LDO define metas e prioridades do Governo para o próximo ano e orienta o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).

O documento foi entregue pelo secretário-chefe da Casa Civil, João Carlos Ortega, e pelo secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, acompanhados pelas equipes técnicas do Poder Executivo. Também participaram da reunião o primeiro secretário da Assembleia, deputado Alexandre Curi (PSD), o líder do governo, deputado Hussein Bakri (PSD), e os deputados Anibelli Neto (MDB) e Fabio Oliveira (Podemos).

Para 2024, a previsão inicial de receita liquida é de R$ 63,7 bilhões. Já as projeções de despesas consolidadas alcançam mesmo patamar, sendo R$ 37,4 bilhões para folha de pagamento. De acordo com o titular da Fazenda, o crescimento das receitas deste ano para o próxima se dá em razão do cenário inflacionário, bem como as elevadas taxas de juros.

O presidente Ademar Traiano explicou que o Poder Legislativo vai tramitar a LDO nos prazos determinados. Constitucionalmente, o projeto precisa ser aprovado até o dia 17 de julho. “A LDO é uma previsão legal daquilo que o governo pretende enviar na peça orçamentária. Esta Lei é o espelho dizendo como o governo pretende implementar políticas públicas. Ela vai seguir o trâmite normal. Agora vamos encaminhar à Comissão de Orçamento, que pode abrir um prazo para possíveis emendas. Não podemos encerrar o período legislativo sem votar a LDO. Portanto, vamos votá-la até o recesso, por volta do dia 15 de julho”.

De acordo com o secretario da Fazenda, Renê Garcia Junior, este é o momento em que o Executivo fecha as contas para formulação do orçamento do Estado. “A LDO é a lei que formula uma carta que diz para onde vai o orçamento. E este é um orçamento conversador. Queremos manter o orçamento realista. Temos uma dotação que permite uma sobrevivência tranquila nos próximos dois ou três anos. Por isso, os projetos que já estava no orçamento estão protegidos. A LDO é uma carta de intenções e movimentações a serem realizadas em 2024, permitindo a participação de toda a sociedade”, avaliou.

O chefe da Casa Civil, João Carlos Ortega, explicou que o objetivo do governo na peça é construir uma LDO que possa atender às expectativas do Estado. “Estamos entregando a LDO para ser apreciada por esta Casa com as metas para 2024. Além do cumprimento das metas, estão contemplados recursos que garantam o crescimento do Estado em obras estruturantes, geração de empregos, programas sociais e parcerias com os municípios. Queremos trazer de forma mais clara as intenções do governo”, afirmou.

Após concluída a votação da LDO, no segundo semestre do ano os deputados começam a discutir, analisar e elaborar emendas para a Lei Orçamentária Anual (LOA – 2024) e ao Plano Plurianual (PPA – 2024/2025). A LOA promove um maior alinhamento entre os objetivos do plano de médio prazo e a realidade daquele ano, além de estabelecer limites claros e realistas para que o orçamento seja elaborado.

Já o PPA abrange o período que se inicia no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo e se estende até o fim do primeiro ano de seu sucessor. O instrumento é destinado a programar as políticas públicas e ações de demais Poderes e órgãos constitucionais autônomos.

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