Começa a tramitar na Assembleia projeto que regulamenta a Lei Aldir Blanc no Paraná

14/09/2020 15h18 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Delegado Recalcatti (PSD), presidente da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa do Paraná.

Deputado Delegado Recalcatti (PSD), presidente da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa do Paraná.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputado Delegado Recalcatti (PSD), presidente da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa do Paraná.

Começou a tramitar nesta segunda-feira (14) na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei de autoria do governo estadual que disciplina a utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc por meio do Fundo Estadual de Cultura. A proposta está tramitando em regime de urgência para que o dinheiro possa ser aplicado o mais rápido possível.

“É muito importante a aprovação desse projeto de lei porque vai possibilitar que o Fundo Estadual de Cultura possa movimentar os recursos da Lei Aldir Blanc, cuja primeira parcela já foi depositada na conta do governo estadual”, destacou o deputado Delegado Recalcatti (PSD), presidente da Comissão de Cultura da Assembleia.

Ele lembrou que o recebimento dos R$ 72 milhões do Governo Federal somente foi possível porque, no primeiro semestre, a Assembleia Legislativa aprovou a criação do Sistema Estadual de Cultura (SEC). “Finalmente, o Paraná está se habilitando a receber recursos federais de fundo a fundo para a cultura”, disse Delegado Recalcatti.

De acordo com a proposta, o Conselho Estadual de Cultura, formado por membros do governo e da classe cultural, deverá definir as diretrizes para a execução das ações previstas na Lei Aldir Blanc. O governo estadual ainda deverá regulamentar essa Lei para a implementação das ações emergenciais no âmbito do estado do Paraná.

Os recursos da Lei Aldir Blanc são previstos para serem aplicados em três frentes: (1) renda emergencial para os trabalhadores da cultura; (2) subsídios mensais para manutenção de espaços, micro e pequenas empresas do setor; e (3) financiar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados à cultura.

Neste último caso, os recursos podem se destinar à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções audiovisuais, entre outros, e também para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela Internet. O julgamento do mérito dos trabalhos a serem financiados será feito por comissões técnicas de até cinco membros.

O projeto de lei 544/2020 será analisado em primeiro turno na sessão plenária desta terça-feira (14).

 

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