Começa a tramitar projeto que regulamenta contribuições previdenciárias de servidores militares do Estado Texto assinado pelo Executivo se ajusta à Lei Federal 13.954/2019 que regulamenta normas gerais de inatividade e pensão de militares.

14/04/2020 13h21 | por Eduardo Santana
Texto assinado pelo Executivo altera percentual de contribuição dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas do MP-PR, TCE, dos Poderes Legislativo e Judiciário, e dos militares estaduais.

Texto assinado pelo Executivo altera percentual de contribuição dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas do MP-PR, TCE, dos Poderes Legislativo e Judiciário, e dos militares estaduais.Créditos: Dálie Felberg/Assembleia

Texto assinado pelo Executivo altera percentual de contribuição dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas do MP-PR, TCE, dos Poderes Legislativo e Judiciário, e dos militares estaduais.

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Paraná a proposta do Poder Executivo que implementa, baseada na Lei Federal 13.954/2019, a contribuição previdenciária dos servidores militares do Estado. A mensagem 22/2020, do Governo do Estado, foi lida em plenário na sessão remota de segunda-feira (13), pelo primeiro secretário da Casa, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).

O projeto de lei 236/2020 propõe que a contribuição para custeio das pensões e da inatividade dos militares incidirá sobre a totalidade da remuneração dos militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com mesma alíquota aplicada às Forças Armadas. Portanto, segundo o texto, a alíquota para custeio das pensões e da inatividade dos militares do Estado será de 9,5% até o fim de 2020 e de 10,5% a partir de 1º de janeiro de 2021.

Para o Poder Executivo, o objetivo do projeto é harmonizar e consolidar a legislação estadual de regência previdenciária, diante das segregações entre civis e militares, de forma operacional e prática. Antes de ir para votação, a proposta será analisada pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Tributação da Casa, que também estão realizando sessões remotas em conjunto com as sessões plenárias.

Ajustes - O projeto de lei também altera o artigo 15 da lei de 2002 em seu caput e também no § 6º, excluindo os militares da redação que passam a seguir o que determina o artigo 15A que está sendo incluído pela proposta em análise na Assembleia.

A lei, quando aprovada, passa a vigorar com efeitos retroativos a 1º de abril de 2020.

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