Proposta da deputada Márcia Huçulak (PSD) resguarda dados pessoais no ambiente digital do SUS no Paraná Alteração adapta texto à Lei Geral de Proteção de Dados.

08/12/2023 10h43 | por Assessoria Parlamentar
A proposição visa a permitir que a operacionalização de medidas previstas na lei estadual 21.242/2022 respeite as medidas estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A proposição visa a permitir que a operacionalização de medidas previstas na lei estadual 21.242/2022 respeite as medidas estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).Créditos: Orlando Kissner/Alep

A proposição visa a permitir que a operacionalização de medidas previstas na lei estadual 21.242/2022 respeite as medidas estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A deputada estadual Márcia Huçulak (PSD) apresentou proposta para alterar uma lei estadual, resguardando dessa forma informações pessoais no ambiente digital para usuários do Sistema Único de Saúde do Paraná.

A proposição visa a permitir que a operacionalização de medidas previstas na lei estadual 21.242/2022 respeite as medidas estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“O que se pretende é atender o melhor interesse do titular dos dados pessoais, ou seja, preservar exposição indevida no ambiente digital”, diz a deputada.

A legislação estadual já aprovada estabeleceu a publicação na internet do número de pacientes que aguardam consultas, exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos na rede pública e nas instituições que lhe prestam serviços.

Da forma como está, no entanto, a operacionalização dessa publicação permite a exposição dos dados pessoais de quem está na fila.

De acordo com a deputada, a transparência em relação à fila de espera é positiva, mas a preservação dos dados pessoais, necessária.

A alteração no parágrafo único do artigo 2º, que prevê a identificação do Cartão Nacional de Saúde, por exemplo, propõe um texto que resguarde tal dado, estabelecendo que o próprio usuário realize o acesso para obtenção da informação.

Essa mudança é importante porque a LGPD veda a publicação de números de documentos pessoais (como CPF e RG ou dados do Cartão Nacional de Saúde). A proposta de Márcia, portanto, aprimora o texto, retirando arestas que possam causar exposição indevida.

No artigo 1º, por sua vez, a proposta acrescenta dois parágrafos, tratando do gerenciamento da fila, que poderá ser regionalizada, e da necessidade de se evitar a duplicidade de inscrição dos usuários.

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