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Comissão de Finanças aprova contratação de até R$ 10 milhões junto ao BNDES para programa de inclusão social

19/02/2014 17h17 | por Luiz Alberto Pena
Parlamentares que compõe a comissão de finanças reunidos na tarde desta quarta-feira (19).

Parlamentares que compõe a comissão de finanças reunidos na tarde desta quarta-feira (19). Créditos: Sandro Nascimento/Alep (crédito obrigatório)

Parlamentares que compõe a comissão de finanças reunidos na tarde desta quarta-feira (19).
A Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Jonas Guimarães (PMDB), realizou reunião na tarde desta quarta-feira (19), na Sala de Reuniões anexa ao Plenário, quando aprovou parecer favorável do deputado Elio Rusch (DEM) ao projeto de lei nº 15/14, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Governo do Estado a celebrar contrato de concessão de colaboração financeira não reembolsável com o BNDES até o montante de R$ 10 milhões, para apoiar empreendimentos produtivos que visem à inclusão social de agricultores e trabalhadores de baixa renda.

De acordo com o Executivo, o Estado do Paraná, em busca de novas fontes de recursos financeiros para ampliar sua capacidade de investimento, pleiteou junto ao BNDES recursos do Fundo Social de caráter não reembolsável a fim de apoiar projetos produtivos de geração de trabalho e renda localizados em municípios paranaenses. A iniciativa visa assim potencializar recursos para programas de desenvolvimento sustentável e contribuir para que famílias e grupos produtivos em situação de exclusão social possam superar as desigualdades, inserindo-se nas cadeias produtivas locais, notadamente por meio de atividades da agricultura familiar e de empreendimentos econômicos solidários.

Com parecer favorável do deputado Enio Verri (PT), mas já na forma de subemenda substitutiva geral, também foi aprovado o projeto de lei 21/13, apresentado originalmente pelo deputado Rasca Rodrigues (PV), que dispõe sobre a presunção da comercialização de solvente como gasolina automotiva; e o projeto de lei 763/13, de autoria do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a convocação de servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do 1º Grau de Jurisdição para integrar equipes de trabalho, forças tarefas, comissões, correições e inspeções, bem como para atuar como servidor auxiliar na Corregedoria-Geral de Justiça. Prevaleceu, com relação ao projeto do TJ, o parecer favorável do deputado Francisco Bührer (PSDB). Também foi aprovado o parecer do deputado Roberto Aciolli (PV) a favor do projeto de decreto legislativo nº 02/13, de autoria dos deputados Valdir Rossoni (PSDB) e Plauto Miró (DEM), que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para a alienação de imóveis.

Embora contasse com parecer favorável do deputado Wilson Quinteiro (PSB), o projeto de lei complementar nº 22/13, do Poder Executivo, que regulamenta o inciso XVIII do art. 27 da Constituição do Estado, para definir as áreas de atuação de funções instituídas pelo Poder Público, não pode ser votado, em virtude de pedido de vistas formulado pelo deputado Enio Verri.

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