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Comissão de Finanças aprova definição de cargos próprios para Turma Recursal dos Juizados Especiais

A Comissão de Finanças e Tributação, presidida na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) pelo deputado Gilson de Souza (PSC), aprovou em reunião na tarde desta quarta-feira (13) o projeto de lei n° 486/2017, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que extingue oito varas judiciais do foro central da Região Metropolitana de Curitiba, além de oito cargos de juiz de Direito de entrância final e 16 cargos de provimento em comissão. Em contrapartida, a iniciativa cria oito cargos de juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais, além de 16 cargos de provimento em comissão, que devem atuar nas mesmas localidades.

A justificativa do projeto, relatado na comissão pelo deputado Elio Rusch (DEM), explica que o objetivo é “dotar a Turma Recursal do Juizado Especial integralmente com cargos próprios, já que atualmente é integrada, em parte, por juízes de Direito substitutos”, designados pelo presidente do Poder Judiciário paranaense, de forma provisória e exclusiva. O projeto apresenta relatório de impacto financeiro detalhado, suportado pelo orçamento próprio do Tribunal de Justiça.

O outro projeto em pauta não chegou a ser analisado pelos deputados da Comissão de Finanças, em virtude de pedido de vista concedido ao deputado Tadeu Veneri (PT). Como não tramita em regime de urgência, deve voltar à pauta apenas na reunião da próxima semana. De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei 428/2017 altera a redação da Lei estadual nº 16.244/2009, que trata de repasses de recursos públicos, mediante convênios, a instituições sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública.

Participaram da reunião desta quarta-feira os deputados Gilson de Souza (PSC), Tiago Amaral (PSB), Pedro Lupion (DEM), Ademir Bier (PMDB) e Tadeu Veneri (PT).

 

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