A Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa reuniu-se nesta quarta-feira (28) para apreciação de uma pauta com quatro projetos de lei, três dos quais tiveram os pareceres técnicos aprovados. O projeto 327/13, do Poder Executivo, foi aprovado conforme parecer favorável do deputado Roberto Aciolli (PV), autorizando o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (DETRAN) a celebrar contrato de concessão de prestação de serviço público de registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor. Atualmente os serviços de registro de contratos de financiamento de veículos automotores (SIRCOF) e seus respectivos gravames (SNG) são realizados mediante convênios firmados entre o DETRAN/PR e a Federação Nacional das Empresas de Seguro Privado e de Capitalização – FENASEG.
Outra proposta aprovada, segundo parecer do deputado Francisco Bührer (PSDB), foi o projeto de lei nº 359/13, igualmente do Poder Executivo, que altera a redação da Lei nº 16.244, de 22 de outubro de 2009, que autoriza o Executivo a realizar repasse de recursos públicos mediante convênio, acordo ou ajuste a entidades sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública.
Por fim, a Comissão de Finanças aprovou também o projeto de lei nº 350/2013, do Tribunal de Justiça, que altera notas das tabelas do Regimento de Custas do Estado do Paraná – Lei nº 6.149/70. Segundo justificativa do Judiciário, a proposta dispõe exclusivamente sobre a destinação ao Fundo da Justiça das custas dos Juizados Especiais e do 2º Grau, não promovendo qualquer reajuste ou majoração das custas judiciais. Atualmente, as custas processuais dos Juizados Especiais e do 2º Grau de jurisdição vem sendo destinadas ao Funrejus. Prevaleceu, quanto a este projeto, o parecer técnico favorável apresentado pelo deputado Enio Verri (PT), que ainda apresentou e teve aprovada emenda corretiva ao texto da proposta original.
Retirado de pauta– O projeto de lei 331/13, que autoriza a Copel Geração e Transmissão S/A a efetuar alienação de imóveis no município de Figueira, por meio de licitação, foi retirado da pauta da Comissão de Finanças a pedido do Poder Executivo, autor da proposta.