Comissão de Indústria e Comércio debate em audiência pública projeto que cria o Cadin

25/03/2015 16h00 | por Nádia Fontana

Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

A Comissão de Indústria e Comércio da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Marcio Pauliki (PDT), promoveu audiência pública na manhã desta quarta-feira (25) para debater o projeto de lei nº 134/2015, de autoria do Poder Executivo, que cria o Cadastro Informativo Estadual (Cadin), com a finalidade, segundo o Governo do Estado, de combater a inadimplência no recolhimento de impostos e taxas.

A iniciativa foi elogiada por Mauro Kalinke, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (SESCAP-PR). “Nunca tivemos a oportunidade de contribuir. Estamos felizes por participar dessa discussão, de manifestar nossa opinião sobre os temas que estão sendo analisados pela Assembleia”, destacou. Entre as propostas apresentadas pelo SESCAP está a de criação de um cadastro do bom pagador, para registro das empresas que pagam em dia as suas contribuições. “Sempre fica a sensação de injustiça entre aqueles que pagam em dia seus tributos”, destacou.

O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Fábio Artigas Grillo, presidente da Comissão de Direito Tributário, fez uma avaliação jurídica dos principais artigos do projeto do Governo do Estado. Propôs várias alterações como a de unificar o cadastro dos inadimplentes em uma única secretaria do Governo. Ele também falou sobre a preocupação da OAB em relação ao ambiente tributário. “O contribuinte vive uma situação de vulnerabilidade nessa relação com o Estado”, alertou.

Aperfeiçoar – A iniciativa do debate recebeu também o apoio de Leonardo de Paola, representante da Associação Comercial do Paraná (ACP). Ele defendeu diversas alterações no projeto e, especialmente, que seja retirado o inciso V do art. 3º. “Esse dispositivo impede o funcionamento das empresas que exercem uma atividade regular”, alertou. A opinião foi referendada por Pedro Skraba, representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP-PR). “Vou reforçar esse aspecto. O inciso V é a assinatura de óbito de qualquer empresa”, frisou. O art. 3º, com o inciso criticado pelos líderes empresariais, prevê que as pessoas físicas e jurídicas com registro no Cadin Estadual estarão impedidas de realizar com os órgãos e entidades da administração estadual os seguintes atos: “V – expedição de alvarás de licença, de autorização especial, ou de quaisquer outros tipos de alvarás, licenças, permissões ou autorizações decorrentes do Poder de Polícia Estadual”.

O diretor-geral George Tormin, da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), fez uma breve apresentação do Cadin e esclareceu dúvidas levantadas pelos representantes das entidades participantes da audiência. Afirmou ainda que a Secretaria vai fazer uma análise técnica das contribuições e críticas apresentadas, buscando aperfeiçoar o projeto.

“Queremos melhorar a atuação legislativa com esses debates”, disse o deputado Artagão de Mattos Leão (PMDB), no encerramento da reunião. O deputado Elio Lino Rusch (DEM) lembrou que o Brasil atravessa um momento muito difícil, com o PIB devendo fechar o ano com um índice negativo. “Por isso, ajustes fiscais se fazem necessários. Temos que nos adequar a essa realidade”, defendeu.  O deputado Guto Silva (PSC) também participou da audiência.

Projeto – O projeto de lei nº 134/15, objeto de debate na Assembleia, cria o Cadin Estadual, que vai centralizar informações relativas às pendências de empresas e de cidadãos perante órgãos da administração direta e indireta do Paraná, constituindo-se, assim, em um instrumento de cobrança dos inadimplentes do Estado. A Secretaria da Fazenda será a gestora do Cadin. A proposta prevê que as pessoas físicas ou jurídicas com pendências no Cadin ficarão impedidas de realizar, com órgãos ou entidades da administração estadual, qualquer convênio, acordo, ajustes ou contratos que envolvem desembolso de recursos do Estado.

Também estabelece que ficarão suspensos repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; a concessão de auxílios e subvenções; concessão de incentivos fiscais e financeiros; expedição de alvarás de licença, autorização especial ou qualquer tipo de permissões ou autorizações decorrentes do poder de polícia estadual. As restrições não se aplicam às operações sem desembolso de recursos por parte do órgão ou da entidade credora e também à concessão de auxílio a municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo do Estado.

O projeto prevê também que o registro do devedor no Cadin Estadual ficará suspenso quando o devedor comprovar que ajuizou ação com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com oferecimento de garantia idônea e suficiente ao juízo. A exclusão será feita após comprovada a regularização da situação que deu causa à inclusão.

 

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