Comissão Especial aprova Código da Mulher Paranaense O projeto de lei nº 625/2023 consolida a legislação paranaense relativa aos direitos da mulher.

20/02/2024 17h49 | por Antônio Dilay
Encontro ocorreu logo após a sessão plenária desta terça-feira (20).

Encontro ocorreu logo após a sessão plenária desta terça-feira (20).Créditos: Orlando Kissner/Alep

Encontro ocorreu logo após a sessão plenária desta terça-feira (20).

A Comissão Especial para estudos e elaboração do Código da Mulher Paranaense realizou, nesta terça-feira (20), na sala Arnaldo Busato, a primeira reunião de trabalho para aprovou o relatório ao projeto de Lei nº 625/2023, que cria o Código da Mulher Parananense, consolidando 97 Leis estaduais garantidoras dos direitos das mulheres desde 1990 até 2023.

A presidência da Comissão Especial é exercida pela deputada Márcia Huçulak (PSD) e a relatoria é da líder da Bancada Feminina da Assembleia, deputada Mabel Canto (PSDB). As atividades começaram ainda em 2023 e o grupo de trabalho foi oficializado pelo ato 1/2024, assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PDS).  Nos termos das indicações dos líderes, completam a Comissão Especial como titulares as deputadas Luciana Rafagnin (PT) e Cantora Mara Lima (REP), Cloara Pinheiro (PSD) e deputado Luiz Fernando Guerra (União). Os suplentes são as deputadas Ana Júlia (PT) e Cristina Silvestri (PSDB) e os deputados Do Carmo (União) e Marcio Pacheco (REP).

O objetivo foi de agrupar o conjunto de normas vigentes que interferem na vida das mulheres, de modo a facilitar o acesso por toda população, organizando as leis pela sua pertinência temática, promovendo ainda, se possível e necessário, uma revisão dos dispositivos consolidados.

A presidente da Comissão Especial, deputada Márcia Huçulak (PSD) comentou sobre a aprovação do relatório. “Com certeza é um trabalho da bancada feminina, liderada pela nossa deputada Mabel, que é líder da bancada, mas toda a contribuição de todas as nossas deputadas e também dos nossos deputados para chegar a essa construção coletiva. Queremos já no início de março, em homenagem ao mês da mulher, entregar para a sociedade paranaense e para as mulheres um código com todos os direitos das mulheres e com um compilado de legislação acessível a todas as pessoas para buscar os seus direitos e terem o atendimento que merecem. Eu acho que a Assembleia chega num patamar de olhar para a legislação e tornar acessível à população. Foram 97 leis estudadas e compiladas, resumidas de uma forma acessível para a população. E nós vivemos em uma sociedade onde os homens também precisam estar atentos na defesa das mulheres”.

A relatora do projeto do Código da Mulher Paranaense, deputada Mabel Canto (PSDB) afirmou que “desde o ano passado, quando nós apresentamos o projeto do Código, nós buscamos toda a legislação pertinente à causa da mulher, aos direitos da mulher, seja na área da segurança, seja na saúde, educação, empreendedorismo, etc., e fizemos esse compilado. Posteriormente recebemos a contribuição de órgãos externos, como o Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, que acrescentaram importantes contribuições para que o nosso Código fique mais abrangente. Então, no total temos 97 leis que versam sobre os direitos da mulher. Hoje, fizemos a apresentação desse relatório e teremos ainda, contribuições aqui dos deputados da Casa, dos 54 deputados, mas esperamos que seja aprovado de forma muito célere. Para já agora no mês da mulher, que é o mês de março, consigamos a aprovação e também sanção do Código Estadual da Mulher Paranaense. A expectativa é de se fazer no Dia da Mulher em 08 de março.  Vamos trabalhar para cumprir os prazos para que consigamos a aprovação. É um presente que a Assembleia Legislativa, a Bancada Feminina e demais deputados possam proporcionar neste mês da mulher. Não somente para as mulheres paranaenses, mas também para os gestores públicos, acho sempre importante falar sobre isso, porque os gestores públicos, principalmente os municipais, terão acesso a um Código com toda a legislação pertinente à mulher para aplicar nos seus municípios”.

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