Comissão Rejeita Fim dos Feriados Municipais

20/04/2010 16h48 | por Flavia Prazeres
Projeto de lei nº. 468/09, que pretendia acabar com os feriados municipais, foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O parecer, apresentado pelo deputado Reni Pereira (PSB), obteve apenas dois votos favoráveis. Votaram contra o parecer e a favor do projeto, o líder do Governo, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) e o deputado Chico Noroeste (PR). Pela proposta, o governo estadual passaria a respeitar apenas os feriados estaduais e nacionais, o que segundo o relator, seria inconstitucional, porque iria interferir na divisão dos entes federados, uma vez que trata de tema pertinente aos municípios. Além disso, Reni justificou que a matéria já seria prevista em lei nacional, e, que, portanto, não deveria ser legislada pelo Estado. Na avaliação do líder do Governo, Luiz Cláudio Romanelli, que votou contra o parecer, a medida legal teria condições de ser aprovada pelo Legislativo. Segundo ele, o Estatuto dos Servidores, permite que o governo estadual possa legislar sobre o tema, assim como determinar o horário de funcionamento de repartições públicas. Para o deputado Tadeu Veneri (PT) a decisão de acabar com os feriados municipais seria não só inconstitucional, mas também difícil de ser colocada em prática. Ele explicou que o fim dos feriados poderia causar situações controversas, sobretudo nas repartições públicas que contam com servidores públicos municipais e estaduais.  A atual legislação permite que seja decretado feriado os dias dos aniversários das cidades e mais quatro datas, devendo ser previstas na legislação municipal. De acordo com o site da Prefeitura de Curitiba (www.curitiba.pr.gov.br), há três feriados municipais na cidade que estão contemplados por leis municipais, o da sexta-feira da Paixão; o Corpus Christi e o da Nossa Senhora da Luz de Pinhais.

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