Em ato realizado no gabinete do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), foi instalada na tarde desta segunda-feira (31) a Comissão Parlamentar de Inquérito criada por iniciativa do deputado Roberto Acciolli (PV) para investigar possíveis irregularidades cometidas por administradoras de condomínios, garantidoras e síndicos no estado. A comissão vai apurar denúncias veiculadas pela imprensa e formalizadas perante a Comissão Permanente de Defesa do Consumidor.
Constituída na última quarta-feira (26), a CPI será presidida por Leonaldo Paranhos (PSC) e terá Roberto Aciolli como relator, contando ainda com os seguintes deputados como membros titulares: Teruo Kato (PMDB), Cantora Mara Lima (PSDB), Tadeu Veneri (PT), André Bueno (PDT) e Rasca Rodrigues (PV). O prazo para a realização dos trabalhos é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.
Abusos – Ao requerer a constituição da CPI, no início do mês de março, Aciolli relatou denúncias de cobranças de juros abusivos, cobrança de juros sobre juros, coerção, apropriação indébita, despejos fraudulentos além de possíveis crimes financeiros contra a ordem pública por parte das administradoras em questão. Entre os casos levantados por ele em seu programa radiofônico, está o da aposentada Lurdes Alves Pereira, de 70 anos, que teria contraído uma dívida de R$ 6 mil num período de seis anos. Quando tentou negociar o pagamento, descobriu que o valor cobrado já era 33 vezes maior. Além disso, homens que teriam se passado por policiais foram até a casa da idosa e a retiraram de lá.
Empresas especializadas em cobranças de dívidas exigem de 10% a 20% ou até mais do consumidor, além de multa e juros pela prestação do serviço. Segundo o Procon, essa cobrança é ilegal, conforme o disposto no art. 39, inciso XII e art. 51, inciso XII do Código de Defesa do Consumidor. A obrigação é do fornecedor que contrata a empresa e não do consumidor que está sendo cobrado.
Além disso, o Poder Judiciário brasileiro estabeleceu alguns limites para a fixação de taxas de juros de mora. No caso de estabelecimentos que não sejam instituições bancárias ou financeiras, esse limite é de 1% ao mês. E no caso das instituições financeiras e bancárias, a taxa deve estar especificada no contrato.
Ouça o Podcast relacionado