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Decreto Legislativo, que Rompe Pacto de Acionistas da Sanepar, Será Apreciado Na Próxima Reunião da Ccj

Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 30/08/05Jornalista: Carlos SouzaDECRETO LEGISLATIVO, QUE ROMPE PACTO DE ACIONISTAS DA SANEPAR, SERÁ APRECIADO NA PRÓXIMA REUNIÃO DA CCJO parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre o decreto legislativo que cancela o pacto de acionistas da Sanepar será apresentado somente na próxima terça-feira (06). A informação foi divulgada nesta terça-feira pelo presidente da comissão, deputado Durval Amaral (PFL). “Somente na tarde de ontem definimos o relator da matéria. No entanto, a matéria é complexa e exige um estudo muito amplo, fato esse, que impediu a apreciação do projeto na reunião de hoje”, explicou Amaral. O deputado Barbosa Neto (PDT) será o responsável pela análise da técnica-legislativa do projeto. Segundo o deputado, a aplicação do decreto legislativo é válida apenas quando o Governo do Estado extrapola uma autorização concedida anteriormente pelo Poder Legislativo. “Na verdade, o decreto os termos que não estavam previstos na lei inicialmente”, disse o presidente da CCJ. SITUAÇÃO – Para Durval Amaral, mesmo com a aprovação da iniciativa pelo Legislativo, a matéria continua sendo contraditória, já que o atual acordo da Sanepar não desrespeita a lei aprovada no governo passado. “A gestão da Sanepar nunca deixou de estar sob o comando do Estado do Paraná. Na época, o que houve, foi um acordo entre a Sanepar e Dominó Holding S/A, detentora de 39,71% das ações, para que fosse feito um novo pacto de acionistas. Contudo, a atual administração promoveu a exoneração desses diretores, passando a ditar as normas e diretrizes de gestão”, disse Amaral. “Essa, inclusive, é a interpretação da Superior Tribunal de Justiça. Se o governo pode nomear e demitir diretores, logo, ela tem o controle da Sanepar”, acrescentou Amaral, lembrando que a matéria já foi julgada na Justiça. Segundo o presidente da CCJ, para resolver essa questão o governo deveria instaurar um processo administrativo e estabelecer o contraditório, para depois tomar uma decisão. “O governo não pode impor esse desgaste à Assembléia, sendo que a atual administração já abriu mão de iniciativa semelhante no passado”, justificou Amaral.
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