Deputada Luciana Rafagnin (PT) defende paridade de gênero nas indicações da Assembleia para o Tribunal de Contas do Estado Em 76 anos de existência, nunca houve uma mulher no cargo de conselheira do TCE. “Precisamos urgentemente corrigir essa dívida histórica”, diz a deputada Luciana.

20/06/2023 16h42 | por Assessoria Parlamentar
“É alarmante refletir sobre a presença feminina e em cargos de liderança, de poder e de superioridade hierárquica”, destaca a deputada

“É alarmante refletir sobre a presença feminina e em cargos de liderança, de poder e de superioridade hierárquica”, destaca a deputadaCréditos: Orlando Kissner/Alep

“É alarmante refletir sobre a presença feminina e em cargos de liderança, de poder e de superioridade hierárquica”, destaca a deputada

A deputada estadual Luciana Rafagnin (PT) apresentou nesta semana na Assembleia Legislativa do Paraná uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Estado do Paraná para determinar que seja respeitado o princípio da paridade de gênero, por meio da alternância, nas 4 indicações que competem ao Poder Legislativo na escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), entre as 7 cadeiras existentes. A proposta da deputada visa corrigir uma dívida histórica do organismo do poder público paranaense, responsável pela fiscalização das contas públicas, que em 76 anos de existência nunca teve uma mulher ocupando o cargo de conselheira. “Precisamos urgentemente corrigir essa dívida histórica”, diz a deputada Luciana.

O texto da PEC em questão, que precisa de, no mínimo, 18 assinaturas dos demais parlamentares estaduais para tramitar na Casa de Leis, pretende inserir na Constituição estadual o parágrafo 8º ao artigo 77, com a seguinte redação: “A Assembleia Legislativa observará a alternância de gêneros, respeitando a paridade entre homens e mulheres, para a escolha dos conselheiros que sejam da sua competência”.

A bem da verdade, o Paraná não é o único dos estados brasileiros a refletir esse atraso sociocultural e prática discriminatória na máquina pública. Segundo pesquisa feita pela Associação Nacional dos Tribunais de Contas (ATRICON), junto aos 33 órgãos dessa natureza existentes no país, dos 226 conselheiros em atuação hoje, 200 são homens e apenas 26 (11,8%) são mulheres e há 15 Tribunais de Contas, incluindo o do Paraná, sem qualquer conselheira titular. “É alarmante refletir sobre a presença feminina e em cargos de liderança, de poder e de superioridade hierárquica”, destaca a deputada na justificativa da PEC.

“A paridade de gênero das pessoas indicadas pela Assembleia Legislativa se mostra como uma maneira eficaz de contribuir para a participação efetiva das mulheres nos espaços de poder e de tomada de decisão na sociedade”, conclui Luciana. Ela lembra que, nas últimas eleições (2020), a própria ALEP galgou avanços na participação das mulheres, a partir da eleição do dobro de deputadas para ocupar dez (18,5%) das 54 cadeiras no Parlamento Paranaense. Até a legislatura anterior, esse número não passava de cinco (9,2%) deputadas mulheres eleitas. A Alep deu exemplo de redução das desigualdades recentemente quando criou a Bancada Feminina e instituiu a obrigatoriedade da presença de deputadas mulheres na Mesa Diretora da Casa de Leis.

A população feminina no país equivalia a 51,8% dos habitantes e passava de 52,5% do eleitorado, com base na pesquisa do IBGE/PNAD-2019. Já, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa parcela de pouco mais da metade da população não se vê refletida na representação política, a julgar pela composição do Congresso Nacional (15%) e das Câmaras Municipais (16%).

Os passos dados nessa caminhada de avanços à participação das mulheres dialogam diretamente com dois dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU): o ODS 5 (em perseguição à meta 5.5) – da garantia da participação plena e efetiva das mulheres e igualdades de oportunidades para liderança – e o ODS 8 (meta 8.5) – que visa alcançar, até 2030, o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.

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