Deputada Luciana Rafagnin (PT) questiona Secretaria da Saúde sobre regulamentação da lei da fila do SUS

06/12/2023 09h58 | por Assessoria Parlamentar
Luciana questiona Secretaria da Saúde sobre regulamentação da lei da fila do SUS  A deputada estadual Luciana Rafagnin (PT) enviou pedido de informação à Secretária Estadual da Saúde solicitando  informações sobre a regulamentação da lei de espera do Sistema Único de Saúde.   A lei 21.242 de 2022 de autoria de Luciana e do ex-deputado Michele Caputo (PSDB), foi sancionada em setembro de 2022 com prazo para entrada em vigor de 420 dias. No dia 17 de novembro de 2023, a lista de pacientes que aguardam procedimentos no SUS deveria estar disponível para consulta pública.  “Lutamos pela aprovação desta lei na Assembleia e agora de fato ela precisa entrar em vigor. Os paranaenses têm o direito de saber quando serão chamados para uma consulta médica, um exame ou uma cirurgia”,disse Luciana Rafagnin.  Para resguardar a privacidade dos pacientes, a listagem deverá conter apenas as iniciais do paciente, além do número do cartão do SUS e o procedimento que aguarda a realização, com a data da solicitação do médico e a previsão que o procedimento seja realizado. A lei garante que a lista seja atualizada semanalmente.   A iniciativa é um grande passo para o controle social na área da saúde, uma vez que o cidadão entra nessa fila, mas não sabe em que lugar está até ser chamado para o procedimento. Pela nova lei, estado, municípios e consórcios de saúde deverão disponibilizar a lista de pacientes.  A listagem também deverá conter os dados de pedido de consulta, de especialidade, de exame, de intervenção cirúrgica ou de outros procedimentos; a posição momentânea que o paciente ocupa na lista, ressalvados os critérios de urgência dos casos e a relação dos pacientes já atendidos, mediante antecipação dos nomes e do número do Cartão Nacional de Saúde.

Luciana questiona Secretaria da Saúde sobre regulamentação da lei da fila do SUS A deputada estadual Luciana Rafagnin (PT) enviou pedido de informação à Secretária Estadual da Saúde solicitando informações sobre a regulamentação da lei de espera do Sistema Único de Saúde. A lei 21.242 de 2022 de autoria de Luciana e do ex-deputado Michele Caputo (PSDB), foi sancionada em setembro de 2022 com prazo para entrada em vigor de 420 dias. No dia 17 de novembro de 2023, a lista de pacientes que aguardam procedimentos no SUS deveria estar disponível para consulta pública. “Lutamos pela aprovação desta lei na Assembleia e agora de fato ela precisa entrar em vigor. Os paranaenses têm o direito de saber quando serão chamados para uma consulta médica, um exame ou uma cirurgia”,disse Luciana Rafagnin. Para resguardar a privacidade dos pacientes, a listagem deverá conter apenas as iniciais do paciente, além do número do cartão do SUS e o procedimento que aguarda a realização, com a data da solicitação do médico e a previsão que o procedimento seja realizado. A lei garante que a lista seja atualizada semanalmente. A iniciativa é um grande passo para o controle social na área da saúde, uma vez que o cidadão entra nessa fila, mas não sabe em que lugar está até ser chamado para o procedimento. Pela nova lei, estado, municípios e consórcios de saúde deverão disponibilizar a lista de pacientes. A listagem também deverá conter os dados de pedido de consulta, de especialidade, de exame, de intervenção cirúrgica ou de outros procedimentos; a posição momentânea que o paciente ocupa na lista, ressalvados os critérios de urgência dos casos e a relação dos pacientes já atendidos, mediante antecipação dos nomes e do número do Cartão Nacional de Saúde.Créditos: Valdir Amaral/Alep

Luciana questiona Secretaria da Saúde sobre regulamentação da lei da fila do SUS  A deputada estadual Luciana Rafagnin (PT) enviou pedido de informação à Secretária Estadual da Saúde solicitando  informações sobre a regulamentação da lei de espera do Sistema Único de Saúde.   A lei 21.242 de 2022 de autoria de Luciana e do ex-deputado Michele Caputo (PSDB), foi sancionada em setembro de 2022 com prazo para entrada em vigor de 420 dias. No dia 17 de novembro de 2023, a lista de pacientes que aguardam procedimentos no SUS deveria estar disponível para consulta pública.  “Lutamos pela aprovação desta lei na Assembleia e agora de fato ela precisa entrar em vigor. Os paranaenses têm o direito de saber quando serão chamados para uma consulta médica, um exame ou uma cirurgia”,disse Luciana Rafagnin.  Para resguardar a privacidade dos pacientes, a listagem deverá conter apenas as iniciais do paciente, além do número do cartão do SUS e o procedimento que aguarda a realização, com a data da solicitação do médico e a previsão que o procedimento seja realizado. A lei garante que a lista seja atualizada semanalmente.   A iniciativa é um grande passo para o controle social na área da saúde, uma vez que o cidadão entra nessa fila, mas não sabe em que lugar está até ser chamado para o procedimento. Pela nova lei, estado, municípios e consórcios de saúde deverão disponibilizar a lista de pacientes.  A listagem também deverá conter os dados de pedido de consulta, de especialidade, de exame, de intervenção cirúrgica ou de outros procedimentos; a posição momentânea que o paciente ocupa na lista, ressalvados os critérios de urgência dos casos e a relação dos pacientes já atendidos, mediante antecipação dos nomes e do número do Cartão Nacional de Saúde.

A deputada estadual Luciana Rafagnin (PT) enviou pedido de informação à Secretária Estadual da Saúde solicitando informações sobre a regulamentação da lei de espera do Sistema Único de Saúde.

A lei 21.242 de 2022 de autoria de Luciana e do ex-deputado Michele Caputo (PSDB), foi sancionada em setembro de 2022 com prazo para entrada em vigor de 420 dias. No dia 17 de novembro de 2023, a lista de pacientes que aguardam procedimentos no SUS deveria estar disponível para consulta pública.

“Lutamos pela aprovação desta lei na Assembleia e agora de fato ela precisa entrar em vigor. Os paranaenses têm o direito de saber quando serão chamados para uma consulta médica, um exame ou uma cirurgia”, disse Luciana Rafagnin.

Para resguardar a privacidade dos pacientes, a listagem deverá conter apenas as iniciais do paciente, além do número do cartão do SUS e o procedimento que aguarda a realização, com a data da solicitação do médico e a previsão que o procedimento seja realizado. A lei garante que a lista seja atualizada semanalmente.

A iniciativa é um grande passo para o controle social na área da saúde, uma vez que o cidadão entra nessa fila, mas não sabe em que lugar está até ser chamado para o procedimento. Pela nova lei, estado, municípios e consórcios de saúde deverão disponibilizar a lista de pacientes.

A listagem também deverá conter os dados de pedido de consulta, de especialidade, de exame, de intervenção cirúrgica ou de outros procedimentos; a posição momentânea que o paciente ocupa na lista, ressalvados os critérios de urgência dos casos e a relação dos pacientes já atendidos, mediante antecipação dos nomes e do número do Cartão Nacional de Saúde.

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