Deputada Maria Victoria (PP) defende criação do Cadastro de Aconselhamento Genético no Paraná

29/02/2024 16h25 | por Assessoria Parlamentar
“É uma medida de gestão pública que busca prevenir o desenvolvimento de doenças genéticas nas famílias paranaenses, assegurando diagnóstico e tratamentos precoces”, afirma Maria Victoria.

“É uma medida de gestão pública que busca prevenir o desenvolvimento de doenças genéticas nas famílias paranaenses, assegurando diagnóstico e tratamentos precoces”, afirma Maria Victoria.Créditos: Valdir Amaral/Alep

“É uma medida de gestão pública que busca prevenir o desenvolvimento de doenças genéticas nas famílias paranaenses, assegurando diagnóstico e tratamentos precoces”, afirma Maria Victoria.

A deputada estadual Maria Victoria (PP) protocolou o projeto de lei 64/2024 para instituir o cadastro de aconselhamento genético no Estado do Paraná. Aconselhamento genético é um processo de avaliação de riscos e probabilidade de uma pessoa ou família desenvolver determinadas doenças por causa das características genéticas.

A deputada Maria Victoria explica que o aconselhamento genético envolve orientações e exames a um núcleo familiar, e pode ser utilizado para definir políticas públicas mais eficazes em relação às pessoas com doenças raras. “É uma medida de gestão pública que busca prevenir o desenvolvimento de doenças genéticas nas famílias paranaenses, assegurando diagnóstico e tratamentos precoces”, afirma.

O aconselhamento genético é formado por consultas, exames complementares, intervenções, esclarecimentos e apoio. Além de prevenir doenças hereditárias também evita perdas gestacionais e riscos reprodutivos.

O projeto que cria o cadastro de aconselhamento genético no Estado do Paraná é mais uma iniciativa da deputada durante o Fevereiro Lilás, mês de conscientização sobre doenças e síndromes raras, lei estadual nº 19.426/2018 de autoria de Maria Victoria.

Objetivos

Segundo o projeto de lei o cadastro tem como objetivos: construir base de dados para a adequação das ações da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no Estado do Paraná; orientar políticas públicas; promover transparência e informação sobre os riscos reprodutivos; mapear doenças hereditárias; incentivar consultas pré concepcionais e evitar perdas gestacionais.

O texto também determina que o aconselhamento genético será prestado por equipe multidisciplinar, com transparência de informação, respeitado o princípio da autonomia.

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