Deputada Rosane Ferreira (pv)

14/10/2008 16h45 | por Matéria de responsabilidade do gabinete da Dep. Rosane Ferreira (PV)
PROFESSORES JÁ PODEM PAGAR MEIA-ENTRADA EM EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOSNa semana em que é comemorado o transcurso do Dia do Professor – 15 de outubro – a deputada estadual Rosane Ferreira (PV) comemora a notícia de que os professores das escolas da rede pública estadual estão recebendo em suas casas a carteira de identificação da Secretaria de Estado da Educação (SEED). Com esse documento, lembra a deputada, será possível obter o desconto de meia-entrada em eventos culturais e esportivos de todo o estado. Basta apresentar, junto com a carteira, um documento oficial de identificação e comprovar o vínculo empregatício por meio da carteira de trabalho ou do contracheque. O direito está garantido pelo projeto de lei de autoria da deputada Rosane Ferreira e sancionado pelo governador Roberto Requião. Comunicação - A parlamentar informa que a SEED mandou confeccionar 112.419 carteiras de identificação para professores da ativa e aposentados da rede estadual de ensino, mas o benefício vale para aqueles que estão exercendo suas funções. Os educadores devem pagar apenas metade do preço do ingresso, ainda que haja alguma redução prévia do valor, pois segundo o Artigo 1º da Lei, em seu parágrafo único, a meia-entrada corresponde sempre à metade do valor anunciado, mesmo que sobre este incidam descontos ou outras atividades promocionais. Para garantir o direito dos professores assegurados pela proposta de Rosane Ferreira, a SEED encaminhou ofícios para o Sindicato dos Cinemas, Federação Paranaense de Futebol, Associação Brasileira de Bares e para as Casas Noturnas que oferecem shows. A Secretaria de Estado da Cultura e a Prefeitura Municipal de Curitiba também foram comunicadas para a divulgação da Lei junto aos teatros e outros estabelecimentos culturais e artísticos. Caso algum estabelecimento não aceite conceder o desconto, o professor deve guardar o comprovante do valor pago e procurar o Procon. A penalidade será a devolução do valor excedente em dobro.

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