Deputado Cobra Repórter apresenta requerimento para unir forças nas ações do Julho Dourado 2020

09/06/2020 10h23 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Em 2019 o lançamento do Julho Dourado aconteceu em Pontal do Paraná, em uma ação promovida pela Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo que castrou cães e gatos.

Em 2019 o lançamento do Julho Dourado aconteceu em Pontal do Paraná, em uma ação promovida pela Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo que castrou cães e gatos.Créditos: Veruska Barison

Em 2019 o lançamento do Julho Dourado aconteceu em Pontal do Paraná, em uma ação promovida pela Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo que castrou cães e gatos.

O deputado estadual Cobra Repórter (PSD) apresentou nesta segunda-feira (08), na Assembleia Legislativa do Paraná, requerimento solicitando providências preparatórias para a realização do Julho Dourado 2020, lei criada a partir de um projeto apresentado pelo deputado Cobra na Assembleia Legislativa.

O Julho Dourado é um mês dedicado para a conscientização sobre animais de rua e animais domésticos de estimação (pets) e também da importância da prevenção de zoonoses, principalmente, neste momento de pandemia, ocasião em que muitos animais estão sendo abandonados.

O requerimento foi endereçado ao governador Carlos Massa Ratinho Junior e aos secretários estaduais de Comunicação, Desenvolvimento Sustentável e Turismo e a todos os prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais.

“Neste ano, em especial, estamos atravessando uma situação de pandemia do coronavírus muito crítica para os animais, pois estão sendo abandonados lotando as entidades de cuidadores e proteção de animais. Por isso, peço especial atenção e apoio para a realização do Julho Dourado ao Governo do Estado”, justificou Cobra Repórter.

A lei - A Lei 19.472/2018 instituiu o Julho Dourado, mês de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação e a importância da prevenção de zoonoses. Entre as determinações da lei está: promover ações que tragam qualidade de vida aos animais de rua e animais domésticos de estimação; promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas de zoonoses e de instrução para o zelo com animais de rua e animais domésticos de estimação; instituir campanhas de adoção de animais abandonados; contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais de rua e animais domésticos de estimação; promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação por meio de integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal; divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas – ONU e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco.

 

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação