Deputado élio Rusch (dem)

05/08/2008 18h28 | por Sonia Maschke / Jaime Santorsula Martins / 41 3350-4193
A justificativa apresentada pelo secretário da Fazenda em exercício, Nestor Bueno, não foi satisfatória para o deputado Élio Rusch (DEM) que questionou a falta do repasse de R$ 58 milhões aos municípios paranaenses referente à quitação do ICMS através da compensação de precatórios.Rusch denunciou na última segunda-feira que o governo não está cumprindo o artigo 4º da lei federal 63/90.“O governo alega que a transação não envolveu dinheiro, que são somente papéis e por isso não teria que repassar de imediato o valor aos municípios. Como é que o governo compensou as dívidas do ICMS com os precatórios?”, questionou. “Fez essa compensação baseado na lei 63/90. Se para concretizar essa transação a lei é válida, por que não se cumpre a lei de maneira integral e faz o repasse imediato aos municípios?”.O deputado destaca que a Lei Complementar é clara e não há o que questionar. “O precatório foi pago no momento da compensação. Essa desculpa que o governo está usando não convence”, rebateu.“Para os prefeitos não interessa de que forma foi pago. O que vale é a lei. A Lei Federal determina que os 25% que pertencem aos municípios sejam repassados no mesmo ato”.O parlamentar afirmou que na tarde desta terça-feira (05) enviou ofícios à Associação dos Municípios do Paraná e também ao Ministério Público para que tenham ciência do descumprimento da lei 63/90.Lei Complementar 63O repasse imediato do valor correspondente aos municípios é determinado por Lei Federal. A Lei Complementar 63 de 11 de janeiro de 1990 em seu artigo 4º parágrafo 1ª determina que na “hipótese de ser o crédito relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação extinto por compensação ou transação, a repartição estadual deverá, no mesmo ato, efetuar o depósito ou a remessa dos 25% pertencentes aos Municípios na conta de que trata este artigo”.

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