Deputado Elio Rusch (dem)

04/08/2008 17h39 | por Sonia Maschke / Jaime Santorsula Martins / 41 3350-4193
O deputado Élio Rusch (DEM) denunciou nesta segunda-feira (04) que o governo do Estado deixou de repassar um total de R$ 58 milhões aos municípios, referente ao ICMS quitado através da compensação de precatórios. O governo não repassou os 25% que os municípios têm direito, conforme obriga a lei. Segundo documentos encaminhados pela Secretaria da Fazenda (SEFA), em resposta ao pedido de informações aprovado em abril deste ano, o valor de ICMS compensado por meio de precatórios nos últimos cinco anos é de R$ 232.235.334,65.Rusch destaca que “na compensação acontece o pagamento do precatório e a quitação da dívida. Neste momento, o governo tem que repassar imediatamente aos municípios. O que não aconteceu”, alertou o deputado baseado na lei complementar 63.Na resposta encaminhada ao deputado, o secretário da Fazenda em exercício, Nestor Bueno, confirmou que os repasses não são efetuados de imediato. “Segundo o documento o repasse aos municípios só é efetuado diante de uma ordem cronológica de vencimento dos precatórios. Não podemos aceitar isto. O governo agindo desta forma desrespeita a lei federal que regulamenta a repartição das receitas tributárias. É um ato de improbidade administrativa”, alertou.Rusch questiona ainda o fato de a Sefa ter se baseado em uma lei estadual para não repassar de imediato os valores. Na época, a Sefa utilizou a lei 13213 para não repassar os valores aos municípios. “A Sefa alegava que a compensação não era uma forma de arrecadação tributária. A lei em que eles se basearam teve o artigo 4º revogado porque era inconstitucional. Já há uma regulamentação por uma lei federal que determina o repasse imediato. Não há nada que possa contrariá-la”. O artigo foi revogado através da lei 15.617 promulgada em 05/09/2007.Em um cálculo genérico, cada município teria direito a receber R$ 145 mil. Mas o deputado Rusch explicou que cada município tem uma porcentagem específica, que varia conforme um indicador que leva em conta, entre outros fatores o Índice de desenvolvimento Humano (IDH).“Os municípios não têm dinheiro para consertar máquinas e equipamentos. Faltam recursos para o transporte escolar. Esse dinheiro serviria para equilibrar as contas dos municípios”, completou.Rusch encaminhará um ofício à Associação dos Municípios do Paraná e também ao Ministério Público denunciando a falta do repasse. “É uma triste realidade e essas instituições não podem se calar. Elas têm que sair em defesa dos municípios paranaenses”, concluiu.Lei Complementar 63O repasse imediato do valor correspondente aos municípios é determinado por Lei Federal. A Lei Complementar 63 de 11 de janeiro de 1990 em seu artigo 4º parágrafo 1ª determina que na “hipótese de ser o crédito relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação extinto por compensação ou transação, a repartição estadual deverá, no mesmo ato, efetuar o depósito ou a remessa dos 25% pertencentes aos Municípios na conta de que trata este artigo”.

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