Deputado Luiz Eduardo Cheida (pmdb)

04/08/2008 17h56 | por Ceres Battistelli / 41 3350-4088 - 41 9162-4740 - 43 9991-2066
"De acordo com a Organização Mundial de Saúde 300 milhões de pessoas estão acima do peso. Apenas no Brasil são 40 milhões sendo que destes, 10 milhões são obesos e 15% são crianças. Além da obesidade estar se tornando uma epidemia mundial, outras doenças como a diabetes e o excesso de colesterol também afetam milhares de pessoas no Brasil", lembrou Cheida.O deputado estadual e candidato à prefeitura de Londrina, Luiz Eduardo Cheida (PMDB) protocolou, nesta segunda-feira (04), um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade dos restaurantes, bares lanchonetes e estabelecimentos similares a divulgarem informações e tabelas nutricionais dos alimentos comercializados em seu estabelecimentos.Segundo Cheida, o Projeto de Lei é uma medida preventiva que trará benefícios a saúde da população e ainda, ajudará a reduzir os gastos públicos com a compra de remédios e tratamentos."De acordo com a Organização Mundial de Saúde 300 milhões de pessoas estão acima do peso. Apenas no Brasil são 40 milhões sendo que destes, 10 milhões são obesos e 15% são crianças. Além da obesidade estar se tornando uma epidemia mundial, outras doenças como a diabetes e o excesso de colesterol também afetam milhares de pessoas no Brasil", lembrou Cheida. Ele completou ainda informando que a Organização Mundial de Saúde estima que, se os índices continuarem subindo, em 2.030 cerca de 11 milhões de brasileiros serão diabéticos."Isso significa mais gastos com saúde. Enfim, entramos em uma fase onde o erro alimentar conduz o indivíduo a morte precoce. Acredito que nós do Paraná podemos dar um bom exemplo exigindo que bares restaurantes e lanchonetes - incluindo àquelas situadas em escolas - publiquem o valor nutricional dos alimentos em seus cardápios", afirmou Cheida.Segundo o Projeto de Lei, os cardápios deverão conter a concentração de carboidrato, gorduras totais, gordura saturada, colesterol, fibras, cálcio, ferro e sódio dos alimentos e bebidas. A fiscalização do cumprimento ficará a cargo da Vigilância Sanitária e os estabelecimentos que descumprirem a Lei estarão sujeitos a multas no valor de R$500,00, acrescido de duas vezes o valor do item mais caro do cardápio."Trabalhando neste sentido estaremos apoiando a saúde do Paraná e do Brasil", finalizou Cheida.

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