Deputado Requião Filho (PT) aposta em mais uma liminar para suspender leilão do pedágio, e juíza intima MPF Parlamentar recorreu à Justiça Federal para tentar barrar abusos nas novas concessões.

25/08/2023 10h46 | por Assessoria Parlamentar
A alegação do parlamentar é de que o Edital, referente ao Lote 01, não prevê o cumprimento das leis paranaenses, aprovadas nas últimas duas décadas, que regulamentam isenções na cobrança de tarifas para usuários com deficiência, autismo, veículos oficiais, ambulâncias ou viaturas, por exemplo.

A alegação do parlamentar é de que o Edital, referente ao Lote 01, não prevê o cumprimento das leis paranaenses, aprovadas nas últimas duas décadas, que regulamentam isenções na cobrança de tarifas para usuários com deficiência, autismo, veículos oficiais, ambulâncias ou viaturas, por exemplo.Créditos: Orlando Kissner/Alep

A alegação do parlamentar é de que o Edital, referente ao Lote 01, não prevê o cumprimento das leis paranaenses, aprovadas nas últimas duas décadas, que regulamentam isenções na cobrança de tarifas para usuários com deficiência, autismo, veículos oficiais, ambulâncias ou viaturas, por exemplo.

Na última terça-feira (22), o deputado Requião Filho (PT) protocolou um Mandado de Segurança com pedido liminar para tentar barrar o leilão do pedágio, marcado para esta sexta-feira (25), na Bolsa de Valores em São Paulo. A alegação do parlamentar é de que o Edital, referente ao Lote 01, não prevê o cumprimento das leis paranaenses, aprovadas nas últimas duas décadas, que regulamentam isenções na cobrança de tarifas para usuários com deficiência, autismo, veículos oficiais, ambulâncias ou viaturas, por exemplo.

No entanto, a Juíza Federal Tani Maria Wurster, na noite desta quinta-feira (23), às vésperas do leilão, indeferiu o pedido sob o argumento de não ser da competência de leis estaduais regularem concessões federais. Ao mesmo tempo, a magistrada também reconheceu que a Legislação paranaense, mesmo não sendo expressa, deverá ser observada pela empresa que ganhar a concorrência.

“(…) não referir a legislação estadual indicada na inicial no edital não isentaria os proponentes de considerarem eventual isenção tarifária no impacto dos seus preços, dentro de uma análise de risco que é inerente à assunção de uma concessão de serviço público. Nesse caso, não se trata de legislação superveniente à concessão, a justificar eventual readequação das bases econômicas do contrato, mas pré-existente à sua formação.”

“Sei que parece repetitivo e que estou insistindo, já tentamos fazer esse alerta para a ANTT também. Mas é muito importante deixar isso bem claro para barrar possíveis abusos nessas novas concessões. Afinal, queremos que a garantia de que a empresa vai respeitar as leis paranaenses e que a população será preservada de uma possível cobrança-extra, no futuro, com a desculpa de ‘cobrir’ o direito desses usuários que hoje está assegurado pela legislação estadual”, explicou o deputado.

No mesmo despacho, a Juíza Federal Tani Maria Wurster determinou a intimação do Ministério Público Federal, para que apresente parecer sobre o caso. "Esperamos que o Ministério Público Federal cumpra seu papel de guardião da Lei. Esse modelo de pedágio, escolhido por Ratinho Jr., entregando diversas vias estaduais para a União, acabou desrespeitando uma longa trajetória traçada pela Assembleia Legislativa, que há anos vem aprovando leis para proteger e isentar das tarifas quem mais precisa", destacou o deputado.
Até o momento, apenas duas empresas se cadastraram para participar do leilão na Bolsa de Valores. De acordo com o parlamentar, "voltamos 30 anos no tempo, e, novamente, teremos concorrência zero e uma tarifa alta. Pessoas com deficiência, autistas ou portadores de doença rara não terão isenção garantida e terão que buscar na justiça seus direitos".

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