Deputado Romanelli (pmdb)

02/12/2009 14h03 | por Zé Beto Maciel - Francisco Vitelli - Mirella Ferreira / h2foz@hotmail.com – contato@luizromanelli.com.br – zbm@luizromanelli.com.br / 41 9241-2401 - 3
Senhor presidente, eu até voltei a bancada para poder comunicar aos senhores parlamentares, à essa presidência e as senhoras parlamentares, que essa sua decisão de incluir para poder, obviamente, nomear uma comissão especial que possa analisar a chamada PEC 64, que dá uma nova redação aos parágrafos 9º, 10º e 14º do artigo 45 da Constituição do Estado do Paraná, foi objeto, senhor presidente, essa PEC foi objeto de uma análise por parte da Secretaria de Estado da Administração e da Providência. Eu fiz essa consulta na condição de líder do Governo e recebi o parecer assinado pela divisão jurídica daquele órgão, tendo em vista que a discussão na verdade, a mim parece que é absolutamente controversa a questão que envolve o pagamento aos policiais militares através de subsídio, por quê? Porque assim está estabelecido no artigo 144, parágrafo 9º, da Constituição Federal que remete ao artigo 39, parágrafo 4º, ou seja, relaciona que a remuneração dos servidores policiais será fixada de acordo com o artigo 39. O que diz o artigo 39 da Constituição Federal: “O membro de poder, detentor de mandato eletivo, os ministros de estado, os secretários estaduais e municipais serão remuneradas exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obter sido em qualquer caso disposto artigo 37, inciso 10º e 11º da Constituição Federal”. Por que leio todo o artigo 39º? Porque se criou no imaginário dos policiais militares do Estado do Paraná que a votação dessa PEC pela Assembleia Legislativa dobrará o salário dos policiais militares, retroagindo esse valor a 1998, quando foi aprovada a emenda constitucional nº19. Isso que foi dito para os policiais militares. Os senhores e senhoras parlamentares têm conversado com os policiais, e os mesmos acreditam que isso que lhes foi dito é verdadeiro, senhor presidente. Fico muito preocupado, porque todos sabemos que temos que promover um reajuste salarial para os policiais militares. Todos têm absoluta convicção que é necessário esse reajuste salarial. O que não podemos fazer é iludir as pessoas na sua boa fé. Porque, sinceramente, há um grande processo que é, única e exclusivamente, feito para se obter resultado eleitoral, iludindo, enganando as pessoas. Fico muito preocupado por isso, porque muitos dos senhores e das senhoras parlamentares, assinaram essa PEC na maior boa fé do mundo. E a minha preocupação vai a vários sentidos. Primeiro basta ver o seguinte no segundo parágrafo da resposta dada pela assessoria jurídica da Seap diz aqui: “a principio presente proposição nos parece inócua, sem qualquer efeito prático, visto que a determinação para a instituição dos subsídios aos militares é matéria que já vem disciplinada pelo artigo 144, parágrafo 9º da Constituição da Republica Federativa do Brasil”, cujo texto é aquele que eu já pode aqui dizer. E, ao mesmo tempo, a nossa carta estadual de 1989 prevê sem eu artigo 13, parágrafo 3º - “compete ao estado concorrentemente com a União legislar sobre: a superveniência de lei federal sobre nova gerar suspende eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. Assim considerando que o mandamento constitucional vigente e que trata a matéria em debate aplica-se aos entes da federação, não vê razão para levar adiante a presente proposição”. Obviamente assinado pela diretora de recursos humanos da Seap Sônia Maria Schouber. A secretária Maria Marta não se satisfez com esse parecer, retornou pedindo que houvesse, por gentileza, orientar esse gabinete quanto às revisões dos artigos da Constituição Federal e Estadual no sentido de verificar se há alguma alteração de substancia na redação atual da carta do Estado. E o que diz a advogada que assina, responsável pela divisão jurídica de recursos humanos da secretaria de administração e previdência do Estado? Diz textualmente. Prestem atenção, por favor, para depois não se alegar ignorância no que está sendo dito aqui. Até para poder esclarecer a cada um dos policiais militares que procuram os seus gabinetes ou que, eventualmente, lhes encontram. Vou direto ao ponto aqui: “A instituição de subsídio para o funcionalismo público em geral e para os militares depende única e exclusivamente de lei de iniciativa do chefe do Poder executivo”. Por que estou dizendo isso, deputado Tadeu Veneri? Por que, infelizmente, se cria no imaginário das pessoas a expectativa que esta assembleia possa votar uma PEC adequando o texto da Constituição Estadual á da Federal, e que isso dobraria o salário e pagaria atrasados para os policiais militares. Infelizmente, isso não é verdadeiro.A PEC está no Copelegis. A Copelegis vai ter que fazer uma análise prévia sobre a questão da constitucionalidade. Há um entendimento. Eu pessoalmente tenho um entendimento que não é necessária. Aliás, eu e a Secretaria da Administração. A PEC não é necessária, nem que o governo do estado mande para cá e, muito menos, que ela possa ser constitucional, considerando vício de iniciativa que estamos dispondo justamente sobre a organização do estado, que é competência privativa da chefia do poder executivo. E aqui está claro, só para poder dizer a todos e orientá-los em relação aquilo que está sendo falado e dito. Aproveitando a nossa TV Sinal, quero dizer aos policiais militares que quem tem que enviar a esta Assembleia Legislativa um projeto de lei criando ou estabelecendo a remuneração, através de subsídio, para os policiais militares é o chefe do poder executivo, leia-se: governador do estado. É ele que tem competência legal para fazer. Senhor presidente, entendo que esta casa vai analisar, deverá votar, mas que não iludam as pessoas ou enganem as pessoas na sua boa fé. Tenho conversado com a base de sustentação ao governo e é unânime a posição das deputadas e dos deputados, deputado Ademir Bier, solicitando que haja um reajuste para os policiais militares. Todos nós sabemos, deputado Jonas e prezados deputados que integram a base de apoio ao governo, o quanto que está se trabalhando e vamos chegar, presidente, à uma solução para promover o reajuste. Há também a discussão sobre a questão do soldão. A mim parece que o que está posto é pelo mandamento constitucional a obrigatoriedade de se pagar pelo subsídio. Agora, hoje no Brasil, só tem um estado que paga através do subsídio, que foi recentemente aprovado, implantando e, num ginásio de esportes, o governador Arruda e o presidente Lula reuniram os policiais militares de Brasília, porque quem paga o salário dos policiais militares de Brasília é o governo federal. Não é o governo do Distrito federal, é o governo federal, e o Lula foi e implantou o subsídio no Distrito Federal. Sergipe também aumentou os salários. Bom reajuste até. Ganham mais os policiais militares de Sergipe, hoje, pouco mais, é verdade, do que os do Paraná, é verdade, ganham um pouco mais. Mas, lá é o soldão que eles criaram. O soldão é 80% do salário fixo e 20% do variável. O problema do subsídio, as senhoras e os senhores parlamentares. Do primeiro ao último dia do mandato ninguém acresce um real de reajuste, absolutamente nada, aqui, durante os quatro anos o subsídio dos deputados estaduais e federais fica congelado, ninguém tem um real de reajuste. Aqui há parlamentares que são parlamentares há seis, oito meses, o salário deles é exatamente igual a quem está há vinte anos, aqui, na Assembleia Legislativa. Parlamentar com um dia de Assembleia Legislativa ou com vinte anos ganha exatamente igual. Esse é o efeito subsídio. Conversem com os promotores de justiça que ganham através do subsidio, com os juízes, com os desembargadores, pergunte a opinião, não dá para se agregar nada e se remove a questão da meritocracia, da promoção que se pode ter por conta dos cursos, da capacitação, da qualificação do curso superior que tem hoje. Tudo isso vai agregando salarialmente. Por isso, senhor presidente, penso que vossa excelência toma a decisão correta, quero dizer a vossa excelência como líder do governo que penso que é a decisão correta, vossa excelência deverá nomear, tão logo a mensagem possa ser publicada no Diário da Assembleia Legislativa, se publica, deverá nomear a comissão especial para que possa se analisara constitucionalidade da emenda. Mas, quero chamar a atenção, por favor, não iludam as pessoas, não enganem as pessoas na sua boa-fé. Por favor, não façam isso, porque não temos o direito e temos o dever de falar a verdade para as pessoas, especialmente para essa brava gente da policia militar, que precisa ter um reajuste e vai ter um reajuste. Mas, não vendam para eles uma coisa que não vai acontecer. Então, encerro por aqui, vossa excelência toma a decisão correta como presidente desta casa. E certamente as bancadas indicarão os membros que integram a comissão especial. E esse tema vai ser abordado em todos os seus aspectos. Muito obrigado.

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