Deputados Aprovam Projeto que Regulamenta Gratificação de Servidores Efetivos

10/05/2010 18h00 | por Adriana Ribeiro

O Projeto de Resolução 013/10 que regulamenta dois anexos da Lei n.º 16.390 que tratam de gratificações aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Paraná foi aprovado nesta segunda-feira (10), em comissão geral. Os deputados aprovaram o relatório do deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), que falou em nome da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável pela análise da constitucionalidade e legalidade dos projetos que tramitam na Casa.

Das três emendas de Plenário apresentadas ao projeto na última quarta-feira (5), Romanelli deu parecer favorável apenas à emenda apresentada pelo deputado Jocelito Canto (PTB). Ela determina que o texto original do projeto receba um novo parágrafo que garanta aos servidores estáveis da Assembleia, portadores de diploma de curso superior, os mesmos direitos dos servidores referidos no inciso 3.º do artigo 1.º da Resolução n.º 009/05.

As outras duas emendas rejeitadas pelo relator foram apresentadas pela Bancada do PT. Uma delas determinava que os servidores efetivos da Casa poderiam assumir somente cargos administrativos, para garantir a imparcialidade no trabalho. A segunda emenda alterava apenas a redação de um dos parágrafos do projeto. Para o PT, o pagamento de gratificação dependeria da apresentação de uma “declaração de motivação do direito à concessão da vantagem”, ao invés de “apresentação de um atestado de merecimento”, como prevê o texto original. 

O projeto de resolução 013/10 tem como base a Lei 16.390 transforma os cargos do quadro do Poder Legislativo do Estado, define o número de trabalhadores para cada gabinete e setores da Assembleia e entrou em vigor no dia 17 de março. De autoria do deputado Durval Amaral (DEM), a resolução define que o pagamento de gratificação de apoio será feito a servidores efetivos e estáveis que desempenhem funções de assessoramento à administração da Assembleia Legislativa. Considera-se de apoio as atividades desenvolvidas nas comissões, diretorias, lideranças e outros setores responsáveis pela manutenção da Casa.

De acordo com o projeto de resolução 013/10, o pagamento da gratificação para os servidores efetivos da Assembleia dependerá de atestado de merecimento, feito pelo chefe do setor ou gabinete onde o servidor está lotado, e de avaliação de desempenho. Para receber o benefício o servidor deverá cumprir jornada de 40 horas semanais e não ter mais de uma falta injustificada por mês, caso contrário perderá a gratificação daquele período. O benefício será suspenso por 12 meses, caso o servidor possua três ou mais situações de ausência. Em caso de afastamento não remunerado, disponibilidade do cargo ou função a gratificação será extinta.

O segundo anexo regulamentado pelo projeto atualiza os valores referentes aos cargos do quadro efetivo da Assembleia, de acordo com as simbologias definidas pela nova lei.

A medida tem como base o regimento interno da Casa que garante à Assembleia exercer suas funções por via de projetos de lei, decretos e resoluções que se destinam a regular matérias de caráter político, administrativo e processual, sobre os quais a Casa deve se pronunciar.

Antes de ser votado em Plenário, o projeto teve sua constitucionalidade e legalidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

 

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