Deputados reforçam medidas para coibir trotes violentos nas instituições de ensino no Paraná Projeto de lei aprovado na sessão plenária faz alterações e deixa mais clara a Lei nº 12.857/2000 que trata sobre o tema.

21/02/2024 11h21 | por Ana Luzia Mikos
A pauta da sessão plenária desta quarta-feira (21) continha 6 itens.

A pauta da sessão plenária desta quarta-feira (21) continha 6 itens.Créditos: Orlando Kissner/Alep

A pauta da sessão plenária desta quarta-feira (21) continha 6 itens.

Para evitar que um momento especial na vida dos estudantes paranaenses se transforme em violência, agressão e constrangimento, os deputados estaduais aprovaram um projeto de lei para a reforçar a proibição de toda e qualquer prática de trote nas instituições de ensino pública e privadas no Paraná. A proposta foi votada na sessão plenária desta quarta-feira (21).

A iniciativa, do deputado Tercílio Turini (PSD) e do ex-deputado Michele Caputo, faz alterações e deixa mais clara a Lei nº 12.857/2000, que trata sobre o tema.

“É de conhecimento de todos que a prática de trotes violentos é um problema constante enfrentado pelas instituições de ensino, principalmente de ensino superior, em todo Brasil. O início das aulas deveria ser um momento de recepção e conscientização dos alunos com a integração com os veteranos e não esse absurdo que vem ocorrendo em inúmeras instituições de ensino com a prática violenta e vexatória do trote”, afirmam os autores.

A justificativa defende a necessidade de aprimoramento da Lei, uma vez que ela não está atualizada e não atinge, da forma como está disposta atualmente, as instituições de ensino fundamental, médio e superior também da rede privada.

A alteração inclui, ainda, a definição da expressão "trote, como toda a forma de manifestação estudantil realizada com alunos aprovados em cursos regulares ou em concursos seletivos e exames vestibulares, que utilize modos ou meios de comunicação que configurem: I – violência ou agressão; II – injúria; III – risco ou constrangimento à integridade moral ou física, à dignidade ou à imagem do aluno ou de seus familiares”. Cabe aos diretores das instituições a aplicação da Lei.

Segundo turno

Os parlamentares aprovaram em segunda discussão o projeto de lei 984/2023, que concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao ex-jogador de futebol Alessandro Mori Nunes. A iniciativa é do deputado Marcel Micheletto (PL).
Avançaram também as proposições 358/2023, do deputado Soldado Adriano José (PP), que denomina Dr. Michel Leite Pereira da Silva a 3ª Subdivisão Policial de São Mateus do Sul; e a 696/2023, do deputado Artagão Junior (PSD), que denomina Mario Marcondes Lobo Filho o pátio de triagem do Porto de Paranaguá.

Duas proposições tratam da concessão do título de utilidade pública. O projeto de lei 940/202, de autoria do deputado Marcio Pacheco (REP), é destinado à Sociedade Rural Comarca de Matelândia, com sede naquele município; e o 994/2023, do deputado Requião Filho (PT), beneficia a Associação Movimento Independente pelos Animais (MIA), com sede no município de Piên. 

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação