Derrubado Veto do Governo a Projeto que Trata da Compensação de Reserva Legal

26/04/2010 16h24 | por Adriana Ribeiro
 

Por 40 votos a um, os deputados rejeitaram durante a sessão plenária desta segunda-feira (26) o veto aposto pelo então governador Roberto Requião (PMDB) ao Projeto de Lei n.º 592/09 que estabelece nova forma de compensação de reserva legal em propriedades rurais do Estado. A matéria havia sido aprovada na Assembleia Legislativa e depois encaminhada para sanção ou veto do Poder Executivo.Com a derrubada do veto, fica mantido o texto do projeto de lei. De acordo com o Regimento Interno da Assembleia, o projeto será novamente enviado ao governador para promulgação. Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas depois do recebimento, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nelson Justus (DEM), a promulgará no mesmo prazo.O governador vetou o projeto por considerá-lo contrário ao interesse público. O Governo considera contraditório permitir que os imóveis dentro das áreas prioritárias não executem suas reservas legais nas propriedades. “Caso pudessem compensar em outro imóvel, independentemente de quem fosse a propriedade, estariam formando lacunas, prejudicando os objetivos de formação de corredores ecológicos”, diz o Governo em sua justificativa de veto.Entre os deputados que votaram a favor da derrubada do veto estavam Eduardo Cheida (PMDB), Tadeu Veneri (PT) e Élio Rusch (DEM). Para Cheida, o projeto do petista Pedro Ivo é inovador e não fere o Código Florestal do país. “Esse projeto oferece uma solução para problemas já existentes nas áreas rurais do Estado”, disse.Projeto – O Projeto de Lei n.º 592/09 que estabelece nova forma de compensação de reserva legal em propriedades rurais do Estado. Ele autoriza os proprietários de áreas de terras, vizinhas ou não, dentro de uma faixa de cinco quilômetros em cada margem dos rios que compõem os corredores da biodiversidade, a compensarem a sua reserva legal na própria área ou em outra de sua propriedade.Pedro Ivo diz que o projeto visa beneficiar os agricultores que possuem mais de uma área de terra dentro de uma faixa de 5 km e que são obrigados a fazerem a compensação em áreas agricultáveis, embora possuam outras áreas com florestas nativas que poderiam ser usadas para essa compensação. Atualmente o tema é disciplinado pelo Decreto n.º 387/99 e a Portaria n.º 223 de 2004, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).“Pelo decreto, os proprietários têm que compor os 20% de reserva legal na área agricultável, ao passo que a alguns metros ou quilômetros dali, possuem uma área com floresta nativa onde poderia ser feita a compensação, pois ambas as áreas estão dentro da faixa dos cinco quilômetros, dentro do mesmo bioma e dentro da mesma bacia hidrográfica, conforme preconiza o Código Florestal”, justifica o deputado.De acordo com o projeto, a compensação terá que ocorrer necessariamente no mesmo bioma e bacia hidrográfica e estar a uma distância máxima de cinco quilômetros da área que irá ceder à reserva legal. Ambas deverão situar-se dentro da faixa desta faixa de 5 km de cada margem do rio que compõe os corredores da biodiversidade, que deverão ser definidos pelos órgãos ambientais do Estado.Em razão da compensação, o proprietário não poderá reduzir a área de florestas nativas já existentes em qualquer uma das áreas.   

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