24/04/2012 17h51 | por Sandra C. Pacheco
Jurista René Ariel Dotti fala sobre a PEC da eleição no Tribunal de Justiça.Créditos: Nani Gois/Alep
Dentro de política adotada por sua Comissão Executiva, a Assembleia Legislativa ouviu na tarde desta terça-feira (24) o jurista, professor de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná e ex-secretário estadual de Cultura René Ariel Dotti, sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pela própria comissão, ampliando o universo atual dos 25 membros do Órgão Especial na disputa pelos cinco cargos dirigentes do Tribunal de Justiça do Estado. De acordo com o texto proposto, todos os 120 desembargadores poderiam participar do processo eletivo.
Ao saudar o convidado, o presidente Valdir Rossoni (PSDB) reafirmou que o objetivo ao estabelecer esse diálogo com representantes destacados da esfera jurídica é dar à Casa melhores condições de se posicionar em relação a uma medida que terá importantes reflexos na administração do Poder Judiciário. O próprio René Dotti salientou a importância da oportunidade de falar aos deputados, ao reconhecer a progressiva abertura do Poder Legislativo do Paraná à participação da comunidade, como atestariam as diversas audiências públicas que vem sendo promovidas pela Casa. Além de Dotti, falou também seu assistente, o advogado Francisco Zardo, relatando decisão recente do Supremo Tribunal Federal contrária à modificação pretendida.
Antiguidade – Citando a primeira Constituição Federal, editada em 1824, que já consagrava a independência do “Poder Judicial”, Dotti expôs sua posição contrária à PEC destacando os aspectos peculiares do Judiciário, onde o fenômeno da antiguidade tem grande relevância: “O ingresso se dá por concurso público de provas e títulos, a ascensão através da meritocracia. Os cargos diretivos dispõem de um menor número de servidores comissionados, justamente porque o Tribunal de Justiça não exerce atividade relevante além do exame de casos concretos, exigindo um constante aprimoramento da prestação jurisdicional. A atividade do magistrado é completamente distinta da atuação do Legislativo ou do Executivo, de modo que a disputa envolvendo mais do que os 25 membros do Órgão Especial poderia deixar um tipo de sequela, com reflexos negativos nas decisões judiciais”, afirmou.
Como Romeu Bacellar Filho, que falou aos parlamentares na semana passada, Dotti tem convicção de que não cabe ao Legislativo estadual definir normas para a administração do Judiciário, que é regida pelos preceitos da Lei Complementar nº 35 (Lei Orgânica da Magistratura), em combinação com o artigo 24 da Constituição Federal em vigor. Da mesma forma aponta a incompatibilidade da disputa eleitoral nos Tribunais de Justiça.
A exposição foi complementada por Francisco Zardo, que se socorreu de jurisprudência do STF para concluir que a PEC é formalmente inconstitucional e que a Constituição Federal assegura a independência administrativa do Poder Judiciário. Segundo ele, o eventual apoio de parcela considerável dos desembargadores com assento no Tribunal do Paraná não supre os vícios de inconstitucionalidade observados no texto em tramitação.
Além de Rossoni, o jurista foi saudado também pelos deputados Caíto Quintana (PMDB) e Augustinho Zucchi (PDT). Ao fim dos pronunciamentos, Rossoni anunciou aos colegas que, a título de colaboração com a Assembleia, Dotti sugeriu a elaboração do Estatuto do Servidor Público do Poder Legislativo e colocou-se à disposição para contribuir com os estudos que a Casa vem realizando com vistas a instituição da Universidade do Legislativo.