23/08/2010 17h34 | por Adriana Ribeiro
O deputado Durval Amaral (DEM) apresentou nesta segunda-feira (23) um projeto de decreto legislativo que tem o objetivo de sustar os efeitos de três decretos de autoria do Poder Executivo que tratam do pagamento de dívidas com precatórios. O último deles, o de n.º 8.022/2010, baixado no último dia 16, cria o Comitê de Controle de Pagamento de Precatórios, considerado por alguns deputados uma manobra do Governo do Estado para beneficiar grandes empresas devedoras de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão do Poder Executivo atropela a tramitação na Assembleia Legislativa do Projeto de Lei n.º 274/10, apresentado no mês passado pelo próprio Governo do Estado e que institui um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para devedores do ICMS. O projeto permite a quitação dos débitos mediante o uso de precatórios. Polêmico, na época, a proposição acabou tendo sua votação adiada por dez sessões e deve voltar a ser discutido em Plenário neste semestre.O decreto legislativo entrará na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável pela análise da constitucionalidade e legalidade de todas as matérias que tramitam na Assembleia, nesta terça-feira. Se for aprovado, no mesmo dia, será votado pelos deputados em uma sessão extraordinária, que começará às 17 horas e também terá o objetivo de votar o Projeto de Lei n.º 265/10, chamado de Lei da Transparência. Mesmo com a reunião extra, a Assembleia realizará sessão plenária na quarta-feira, às 10 horas, horário diferenciado em função do período eleitoral. De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, o decreto legislativo deve ser apreciado em apenas uma discussão e, se aprovado, ser promulgado pelo presidente da Casa, num prazo de 48 horas. Durval Amaral considera curiosa a decisão do Poder Executivo de baixar o Decreto 8.022/2010, se já existe na Assembleia um projeto de lei que trata do uso de precatórios para pagamento de dívidas. “Nós não podemos nos calar. O Governo do Estado ignorou o Poder Legislativo que tem a missão de legislar”, disse durante a sessão plenária desta segunda-feira. O deputado Ademar Traiano (PSDB) também criticou a decisão do Poder Executivo. “Esta é uma benesse concedida pelo governador Orlando Pessuti aos inadimplentes”, disse. Plauto Miró Guimarães, líder do DEM na Assembleia Legislativa, considerou o decreto ilegal. “Esse decreto beneficia quem não paga seus impostos, principalmente os grandes empresários. Mas, por outro lado, como explicar essa medida para os pequenos empresários que reduzem seus lucros para manter em dia o pagamento dos impostos devidos.” Além do Decreto n.º 8.022/2010, o decreto legislativo proposto por Durval Amaral susta o Decreto n.º 4.889/2001 que dispõe sobre a compensação de débitos fiscais inscritos em dívida ativa, com precatórios de natureza alimentícia; e o Decreto n.º 5.154/2001 que estipula o poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora, caso não ocorra a liquidação das prestações anuais dos precatórios. Projeto de Lei 274 - O Projeto de Lei 274/10 determina que o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) beneficie empresas que apresentam dívidas até o dia 10 de dezembro do ano passado, inscritas ou não em dívida ativa e independentemente de terem sido ajuizadas. De acordo com o projeto, as empresas poderão pagar os débitos em parcela única, até o próximo dia 31 de agosto, com redução de 100% da multa e juros. A segunda opção é parcelar a dívida em 60 parcelas mensais, com redução de 80% da multa e dos juros, ou ainda, dividi-la em 120 vezes, com diminuição de 60% da multa e juros. Quem aderir ao Refis deverá pagar 20% da dívida em espécie e os 80% restantes em precatórios. Atualmente, a compensação com precatórios é vedada por um decreto, o de n.º 418, editado pelo governador Roberto Requião, em 28 de março de 2007. Na época em que o projeto foi apresentado, o deputado Élio Rusch (DEM) considerou a proposta “absurda”. Para ele, o governo não pode permitir o pagamento de dívidas com desconto e por meio de precatórios, já que o Refis só pode ser usado para pagamento total em espécie.