08/06/2005 19h15 | por Assessessoria de Imprensa
“ESTADO NÃO PODERÁ SER OMISSO NAS REINTEGRAÇÕES DE POSSE”, AFIRMA PLAUTO O deputado Plauto Miró Guimarães (PFL) ressaltou nesta quarta-feira (08) o projeto de lei complementar nº 404/03, que estabelece punições ao servidor público que for omisso ou causar qualquer tipo de prejuízo aos cofres públicos, caso o Estado seja condenado em definitivo pela Justiça por uma ação indenizatória qualquer. O projeto foi aprovado na última segunda-feira pela Assembléia, após os parlamentares terem derrubado o veto do governador com 31 dos 41 votos dos deputados presentes à sessão. “O PFL e os demais deputados da oposição conseguiu se articular e derrubar o veto do governador, ao projeto deputado Durval Amaral. Assim, obtemos uma importante vitória para a democracia. O veto não se sustentava, já que o projeto não continha nenhuma inconstitucionalidade e nem feria o interesse púbico”, disse Plauto. De acordo com o projeto, a Procuradoria Geral do Estado deverá interpor a ação regressiva (processo), no prazo máximo de 90 dias, contra o agente público que tenha por sua responsabilidade causado prejuízo ao Estado, por omissão ou falha, após a sentença definitiva ter sido transitada e julgada pela Justiça. Caso isso não ocorra, o próprio procurador poderá ser responsabilizado pelo ato falho. Segundo o exemplo citado por Guimarães, os produtores rurais poderão ficar mais tranqüilos com a aprovação da nova lei, em relação às invasões de suas terras ou omissão do poder público nas reintegrações de posse. “Se o Secretário da Segurança Pública ou qualquer oficial, por exemplo, não cumprir a reintegração de posse concedida pela Justiça, e o Estado for condenado a pagar uma indenização ao dono da área, caberá a esse servidor omisso arcar com os custos da indenização”, explicou o deputado. “Não se trata de penalizar o agente público, mas da garantia de que o proprietário da terra poderá plantar e colher sua colheitas com segurança. Hoje, não é raro ver casos de agricultores que são impedidos de administrar suas fazendas ou de manter suas áreas agrícolas após invasões desordenadas. Por isso, essa lei representa um grande avanço. Dúvida que algum servidor vai querer arcar com os custos de indenização”, acrescentou Guimarães. “No Paraná, o desrespeito a lei e o rompimento lateral de contratos acabaram. Agora, quem afrontar o direito de terceiros será penalizado com justiça. E o mais importante, é que o Estado deixará de pagar pelos danos causados pelos maus servidores”, assegurou Plauto Miró.Assessoria de Imprensa: 3350-4015