Para Editoria de PolíticaDistribuído em 27/10/05Jornalista: Flávia PrazeresESTADO PROPÕE CRIAÇÃO DO FUNDO DE DEFESA DO CONSUMIDORFundo terá como principal atribuição proteger e reparar danos ao consumidor;anteprojeto de lei já foi enviado à Assembléia Legislativa A Assembléia Legislativa recebeu nesta semana mensagem governamental que tem por objetivo a criação do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon), devendo concentrar os recursos para o financiamento de planos, programas e projetos que possam informar, proteger ou reparar danos causados ao consumidor, promovendo o aparelhamento e a instrumentalização do Procon. O Fecon será constituído com os recursos oriundos da aplicação de multas pelo descumprimento de medidas previstas na Lei Federal. Além disso, farão parte do fundo os recursos procedentes de convênios firmados com órgãos e entidades de direito público e privado, nacionais e estrangeiras e da transferência do Fundo Federal de Defesa de Direitos Difusos Municipais de Defesa do Consumidor, no Paraná. Os valores arrecadados serão depositados em instituição financeira credenciada pelo Estado, em conta que será movimentada pelo titular da Secretaria da Justiça e da Cidadania (SEJU) em conjunto com o dirigente do Procon/PR. Será permitida ainda a aplicação do fundo em operações ativas, como forma de preservar os valores contra eventual desvalorização monetária. De acordo com o anteprojeto de lei, o Fecon será aplicado na defesa dos direitos básicos do consumidor, na promoção de eventos educativos e edição de material informativo, na modernização administrativa dos órgãos públicos, na aquisição de material permanente ou de consumo e na estruturação e instrumentalização da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), com o objetivo de agilizar os serviços prestados aos consumidores e aos órgãos por eles coordenados. O fundo será gerido pelo Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Confecon), responsável por zelar pela utilização dos recursos, aprovar e firmar convênios e contratos para atender suas finalidades, examinar e aprovar planos, programas e projetos, promover atividades e eventos que contribuam para a informação, orientação, proteção, defesa ou reparação de danos causados ao consumidor, além de prestar contas aos órgãos competentes. O Confecon será presidido pelo titular da SEJU e o dirigente do Procon/PR integrará o colegiado como seu secretário executivo.