Tramita nas comissões da Assembléia Legislativa do Paraná um projeto que visa proibir a utilização de catracas e dispositivos eletrônicos nas escolas particulares. Tal iniciativa tem o objetivo de proteger crianças, adolescentes e jovens – enfim os cidadãos – de constrangimentos públicos em virtude de inadimplência com as mensalidades escolares. Os maus donos de escolas esperneiam, mas é fato que diversos estabelecimentos de ensino privados usam e abusam das catracas eletrônicas para barrar alunos que não conseguem pagar em dia as mensalidades.Malandramente, boa parte das escolas privadas tenta vender uma suposta segurança proporcionada pelas catracas eletrônicas. Na verdade, trata-se de uma falsa sensação de segurança. Elas (as escolas) iludem os incautos por meio da marquetagem ao vender aquilo que nunca vão conseguir entregar, pois a concepção e a oferta da segurança pública cabe e sempre coube ao Estado proporcionar à sociedade. O que a maioria dos donos de escolas realmente fazem é controlar eletronicamente o fluxo de caixa da instituição e proibir o acesso da juventude aos bancos escolares com o constrangimento público.As boas instituições de ensino – públicas e privadas – não utilizam catracas eletrônicas e nem por isso elas registram alguma anomalia na segurança. A Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), só para ficar nas mais tradicionais, não usam dispositivos eletrônicos e oferecem a mesma sensação de segurança aos alunos, pais, funcionários e professores, enfim, à comunidade acadêmica – que também engloba a própria sociedade. Portanto, cai por terra o mito da segurança proporcionada pelas catracas eletrônicas da vida.As catracas eletrônicas são uma forma moderna – com requinte de crueldade – de burlar a lei federal nº 9870/99 que disciplina a questão das mensalidades escolares. “São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor...”, diz um trecho da lei das mensalidades escolares, de 23 de novembro de 1999.Há exemplos antidemocráticos no âmbito das escolas particulares em que lideranças do movimento estudantil são proibidas de entrar nas instituições, pois são barradas pelas catracas; outros em que os alunos inadimplentes têm de entrar pelo porta-malas em dia de prova! Um absurdo sem precedentes que precisa ser eliminado a bem de nossa juventude e pelo zelo das leis de defesa do consumidor e das mensalidades já em vigor no país. Derrubado o mito da segurança que supostamente ela proporciona, a comunidade escolar conclama e exige: “Fora, catraca eletrônica!”.* Arilton Freres é presidente da União Paranaense dos Estudantes (UPE) e Hermes Fonseca é autor do projeto, deputado estadual pelo PT/PR. Informações: 3350-4083