Fundo Estadual de Combate à Pobreza é aprovado pelos deputados O projeto volta à pauta nesta quarta-feira (30), quando será votado em redação final – última etapa do processo legislativo em Plenário.

29/09/2015 15h54 | por Nádia Fontana

Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

O projeto que cria o Fundo Estadual de Combate à Pobreza, estabelecendo novas medidas de ajuste fiscal no estado, foi aprovado pelos deputados nesta terça-feira (29), em Plenário, em segundo e terceiro turno de votações. De autoria do Poder Executivo a proposição, que integra o pacote de ações anunciado pelo governador Beto Richa para enfrentar a crise econômica nacional e incentivar o desenvolvimento do Paraná, passou com 18 emendas.  

A matéria (projeto de lei nº 662/15) foi debatida e votada na sessão ordinária da Assembleia Legislativa e também numa sessão extraordinária, realizada na sequência. A proposição, que está em regime de urgência, retorna à pauta na sessão desta quarta-feira (30), quando será votada em redação final, última etapa do processo legislativo em Plenário. Só então será encaminhada para sanção governamental.

Na sessão ordinária o substitutivo geral alterando o texto original, de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), líder do Governo, passou com 34 votos favoráveis e 16 contrários. Foram ainda votadas as 44 emendas apresentadas por diversos deputados propondo alterações a vários dispositivos do projeto e do próprio substitutivo. Acabaram sendo acatadas 18 emendas, enquanto 26 foram rejeitadas. Na sessão extraordinária realizada em seguida a matéria foi submetida à terceira discussão, recebendo 33 votos a favor e 16 contrários.

Desenvolvimento – De acordo com Romanelli, o fundo tem como objetivo promover ações de redução da desigualdade social, investimentos em moradia popular, promoção da igualdade social e proteção de direitos. Durante os debates Romanelli reiterou que o projeto faz parte do pacote de medidas anunciadas pelo Governo para enfrentar a crise econômica, ampliando o desenvolvimento do estado. Já a bancada de Oposição, que elaborou onze das 44 emendas apresentadas ao pacote de ajuste fiscal, voltou a criticar a proposta do Executivo. Na opinião do deputado Tadeu Veneri (PT), líder da bancada oposicionista, a medida vai reduzir o repasse de recursos aos municípios e, ao contrário do que diz o Governo, eleva os impostos.

O fundo, que é um instrumento previsto na Constituição Federal, será constituído com recursos oriundos do acréscimo de dois pontos percentuais nas alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos considerados supérfluos e deverá atingir R$ 400 milhões por ano. A medida incide para produtos como artefatos de joalherias, cervejas, bebidas alcoólicas, fumo, água mineral, perfumes e cosméticos. O líder do governo ressaltou que o direcionamento de recursos do ICMS não impactará na arrecadação dos municípios. Da mesma forma, não haverá impacto ou aumento de alíquota para os consumidores.

Emendas – Entre as emendas aprovadas estão duas de iniciativa da deputada Claudia Pereira (PSC): a emenda nº 1 que garante a presença das nutricionistas nas equipes das instituições públicas e privadas de ensino fundamental e médio do Estado; e a de nº 2, assegurando que o fundo deverá constar nas rubricas das despesas da Lei Orçamentária Anual (LOA), possibilitando o seu acompanhamento e fiscalização.

Foi retirada do projeto a parte do texto que estabelecia a progressividade de alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Esse tema acabou saindo do pacote de medidas ainda durante os debates na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), quando Romanelli apresentou o substitutivo geral, e não está em votação nesse momento. O substitutivo manteve sem alteração a parte do texto que trata da atualização da Lei Orgânica do ITCMD, excluindo todo o trecho que se refere às alíquotas progressivas do imposto (art. 20), que deverá tramitar em separado, em outro projeto, específico.

Também foi suprimido do texto original o artigo 59, que dava nova redação ao caput do artigo 16 da Lei nº 17.435/12, referente à contrapartida da contribuição previdenciária dos servidores públicos, e ainda o inciso III do art. 61, que revogava o inciso III do art. 6º da Lei nº 15.608/07, determinando a autorização legislativa para a alienação de bens imóveis, bem como os bens móveis quando envolver alienação de controle societário de empresa de economia mista e empresa pública, como a Copel e a Sanepar. As alterações tributárias devem entrar em vigor em janeiro de 2016.

 

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