
O impacto da pandemia causada pelo novo coronavírus não transformou apenas as regras sanitárias, o convívio social e a economia. O Direito também mudou neste período. Neste sentido, infringir as leis criadas para tentar conter o avanço da Covid-19 pode trazer penas mais duras para quem desrespeitar as novas normas criadas. É o que explica o advogado Francisco Monteiro Rocha Júnior, doutor em Direito e coordenador geral dos cursos de pós-graduação em Direito penal e processo penal da Academia Brasileira de Direito Constitucional, em entrevista ao Programa Assembleia Entrevista, da TV Assembleia.
Monteiro cita o exemplo de uma série de Leis criadas pela Assembleia Legislativa do Paraná para enfrentar o problema sanitário. Ele lembra a Lei nº 20.189/2020, que tornou obrigatório o uso da máscara em ambientes coletivos. “Temos no Brasil desdobramentos penais a respeito das regras sanitárias, então percebemos uma gradação, indo desde descumprir a Lei até causar a epidemia com intenção. No caso da infração de medida sanitária, a pena pode ser a detenção de um mês a um ano. Conforme o crime vai se tornando mais grave, a pessoa pode responder a um processo criminal. Por exemplo, o crime por causar epidemia pode ter uma pena de 10 a 15 anos”, explica.
O especialista afirma que a discussão pode chegar em breve aos tribunais. “No caso de alguém causar epidemia e redundar na morte de uma pessoa, será que você não assumiu este risco intencionalmente? Nesse caso, a pena é aplicada em dobro, podendo chegar a 30 anos de prisão. Esta é uma discussão que ainda não foi enfrentada, mas eu não ficaria surpreso se o Ministério Público trouxesse isso, imputando a uma pessoa um processo”, diz.
Para o advogado, o que pode parecer uma simples festa entre parentes e amigos pode trazer sérias consequências. “Por exemplo, as festas de final de semana, os churrascos. Se alguém pegar Covid neste ambiente e vier a morrer, será que o organizador não estaria passível dessa responsabilidade?”, indaga.
Ele explica que indivíduo também deve seguir as regras. “Não existe nenhum direito que seja absoluto dentro do estado de direito. O direito de ir e vir não é absoluto. Você não pode entrar em propriedades privadas, por exemplo. Devemos seguir uma série de normas. Esse argumento [do direito individual de ir e vir] é muito infantil. Todas as leis e decretos foram aprovados e sancionados por agentes públicos eleitos para isso. Você não reconhecer a legitimidade destas leis é como não reconhecer a legitimidade do Estado. Aí viramos uma anarquia. Vai ser pior que já estamos”, argumenta.
Comércio – Isso vale para estabelecimentos comerciais. Para Monteiro, as novas regras são amplamente divulgadas, obrigando que sejam cumpridas. “Acredito que hoje é difícil alguém alegar desconhecimento das normas. A pessoa que se propõe a ter um comércio tem dever de conhecer as normas do seu setor econômico. Então ficaria difícil alegar o desconhecimento. Tendo esse dever, eu diria que a solução é que o responsável poderia responder um processo criminal de infração de normas sanitárias. Temos que procurar conhecer as normas em vigor, mesmo com mudanças. Todos têm o dever de conhecer”, explica.
Na visão do advogado, as novas normas, como as criadas pelos parlamentares paranaenses, são importantes para enfrentar o momento. “São medidas que vem para ajudar a diminuir a curva e enfrentarmos a pandemia da melhor forma possível”, diz.
A íntegra do programa com o advogado Francisco Monteiro Rocha Júnior, doutor em Direito e coordenador geral dos cursos de pós-graduação em direito penal e processo penal da Academia Brasileira de Direito Constitucional, pode ser assistida pela TV Assembleia, através da Claro/Net canal 16 e 20.2 em canal aberto e também no canal do Youtube nesta quarta-feira (22) logo após a sessão plenária que tem início às 14h30.