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Juiz federal defende Constituição mais enxuta em evento promovido pela Escola do Legislativo

Friedmann Wendpap disse que precisamos de instituições mais arejadas, alertando para os perigos da cegueira doutrinária.

Em mais uma promoção da Escola do Legislativo da Assembleia paranaense, o juiz federal e professor Friedmann Wendpap expôs a servidores da Casa, estudantes e convidados, sua visão dessacralizada da Constituição de 1988, cujo caráter analítico estaria, a seu ver, contribuindo para as dificuldades políticas que o País atravessa. “Efeitos da Constituição analítica sobre o processo político brasileiro” foi o tema de sua conferência, que aconteceu no Plenário da Assembleia, na manhã desta quarta-feira (23).

Colocando-se na contramão do excesso de teorias laudatórias ao texto da Carta Magna, Wendpap disse que não estamos prestes a completar 30 anos de democracia graças a Carta Constitucional, “mas apesar dela, com os pesados estorvos que estabeleceu ao refletir um momento já superado da história contemporânea, engessando o futuro”. Lembrando que o conjunto de normas foi produzido por homens, portanto sujeitos às falhas inerentes à condição humana, afirmou que já se passou tempo suficiente para permitir uma visão mais crítica e desapaixonada do documento:

“A Constituição não é um livro sagrado. Está mais para um conjunto de normas e contradições, com um excesso de leis com hierarquia idêntica que acaba conduzindo à transferência de poder para o Judiciário, chamado a resolver esses conflitos. Com sua estrutura monárquica, cabe a ele (Judiciário) dar estabilidade ao sistema republicano”. Rejeitando as teses sobre a decadência da civilização ocidental e a mitificação do idealismo, observou que não existem respostas prontas para as questões suscitadas pelo tema.

Engenharia da convivência –  Entendendo o processo político como uma espécie de engenharia da convivência, ponderou que as soluções de equilíbrio e consenso demandam tempo e paciência. Usando o exemplo das inúmeras emendas constitucionais produzidas ao longo de 23 anos para acomodar situações pontuais – e a um alto custo para a história republicana – criticou a hegemonia do controle concentrado da constitucionalidade – exercido, em última instância, pelo Supremo Tribunal Federal.

Reticente quanto à convocação de uma nova assembleia constituinte para “emagrecer o texto atual de sua gordura desnecessária”, conferindo-lhe uma face sintética ao invés da analítica, sugeriu que o artigo 178 da Constituição do Império – ironicamente uma Constituição delegada, joga alguma luz sobre o assunto no tocante ao controle difuso da constitucionalidade: “A solução viria aos poucos, através de instituições existentes e com a criação de mecanismo que possibilite ao Judiciário, no exercício ordinário de sua função, definir que uma norma do texto da Carta atual, questionada em processo comum, não é constitutiva. Apresenta-se apenas formalmente como parte da Constituição, mas não é da essência constitutiva do corpo político. Transitada em julgado, a decisão que definiu a condição não essencial de determinada norma, esta passaria a ser tratada como lei ordinária. Desta forma, sua alteração, quando necessária, se faria mediante quórum simples, e não através do quórum qualificado exigido para as emendas constitucionais”.

Em sua opinião, o processo constituinte ao modo inglês, sem a realização de assembleia, construindo as normas constitucionais a partir de decisões judiciais em casos concretos, permitiria a lenta e prudente retirada das normas não essenciais, evitando que os futuros governos se vejam às voltas com reformas do texto para conduzir a rotina administrativa, ou sejam premidos a buscar larga maioria no Parlamento a qualquer custo. “O texto constitucional tal como se encontra, exige um relacionamento vicioso entre o Executivo e o Legislativo. Precisamos reconhecer nossa democracia como um processo em construção, aceitar o longo prazo para alcançar o equilíbrio almejado na convivência saudável e enriquecedora das diversidades”, acrescentou.

Quem é – Wendpap é graduado e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Juiz federal, professor adjunto da Universidade Tuiuti do Paraná e colunista do jornal Gazeta do Povo, atuou como juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ – nos períodos de 2009/2010 e 2013/2014, e como juiz auxiliar da presidência do Superior Tribunal de Justiça no período de 2014/2015. Foi ainda diretor do Foro da Justiça Federal do Paraná de 2011 a 2013.

*Assista ao vídeo relacionado no Facebbok da Assembleia Legislativa do Paraná.

 

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