Legislativo Proíbe Cobrança de Taxas de Consumação

05/04/2005 17h09 | por Pena
Para Editoria de POLÍTICA e COLUNAS(distribuído em 05/04/05)Jornalista: PenaLEGISLATIVO PROÍBE COBRANÇA DE TAXAS DE CONSUMAÇÃO As taxas de consumação mínima e consumação obrigatória cobradas em bares, boates, danceterias, casas de show e estabelecimentos similares podem estar com os dias contados no Paraná. Tudo porque a Assembléia Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira (05/04), em redação final, projeto de lei de autoria do deputado Natálio Stica (PT) que proíbe este tipo de prática comercial compulsória, atribuindo-se ao PROCON/Pr, por si e também mediante delegação aos órgãos de defesa do consumidor em nível municipal, a tarefa de fiscalizar o cumprimento da norma, que ainda sujeita seus possíveis infratores ao pagamento de multas e outras penalidades. Para que seja convertida em lei, a matéria agora só depende da sanção do Poder Executivo. O projeto permite a cobrança de valores apenas a título de ingressos ou entrada, vedando-se, entretanto, qualquer vinculação ao consumo de quaisquer outros produtos. Pela iniciativa, o estabelecimento que desrespeitar o comando legal sujeita-se a pagar multa no valor de 100 vezes o preço cobrado pela “consumação obrigatória” ou “consumação mínima”. Havendo reincidência o valor da multa será aplicado em dobro. Segundo o deputado Natálio Stica (PT), a proposta tem amparo na própria Constituição Federal e mais precisamente no Código de Defesa do Consumidor, que assegura proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. De resto, Stica entende que o Paraná, por meio de sua Assembléia Legislativa, tem também o dever de zelar pela proteção dos consumidores, em especial diante de imposições arbitrárias como a de se condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro, ou a limites quantitativos, sem justa causa.TAXAS BANCÁRIAS Também na tarde desta terça-feira os deputados aprovaram, em primeira votação, projeto de lei do deputado Mauro Moraes (PL) que proíbe a cobrança de taxa bancária para o pagamento de aluguel por parte das administradoras de imóveis situadas no Paraná. Pela proposta, fica expressamente vedada a estipulação desta cobrança em contrato. Nos contratos antigos que já possuam estas cláusulas, as mesmas serão consideradas nulas. A administradora que descumprir a norma estará sujeita a sanção de 5000 UFIR/Pr.

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