Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2022 é aprovada em 1º turno Proposta do Poder Executivo prevê uma receita bruta de R$ 65,5 bilhões e uma receita líquida de R$ 48,3 bilhões para o próximo ano.

06/07/2021 16h57 | por Eduardo Santana
LDO para 2020 é aprovada em primeiro turno pelos deputados estaduais.

LDO para 2020 é aprovada em primeiro turno pelos deputados estaduais.Créditos: Dálie Felberg/Alep

LDO para 2020 é aprovada em primeiro turno pelos deputados estaduais.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2022 foi aprovada em primeiro turno de votação na sessão plenária desta terça-feira (6), na Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto de lei 162/2021, assinado pelo Poder Executivo, foi aprovado após receber 44 votos favoráveis e três contrários. A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), fixa metas e prioridades da administração estadual e eventuais ajustes do Plano Plurianual (PPA).  

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, avançou com um total de 50 emendas apresentadas pelos deputados. O texto prevê uma receita bruta de R$ 65,5 bilhões e uma receita líquida de R$ 48,3 bilhões para o próximo ano. Ainda para o ano de 2022, a previsão da LDO é de um déficit aproximado de R$ 4,3 bilhões. Para 2023 o déficit estimado é de aproximadamente R$ 3,5 bilhões e para 2024 o déficit é de aproximadamente R$ 2,4 bilhões. Está contemplado na LDO 2022 o total das despesas de caráter obrigatório, assim todas as despesas de Pessoal e Encargos Sociais. 

Uma das funções básicas da LDO é harmonizar a implementação da LOA com os objetivos de médio e longo prazo da administração pública. A LDO também faz um diagnóstico dos potenciais riscos fiscais e orçamentários, detalha os passivos contingentes e as demandas judiciais, além de trazer esclarecimentos sobre o cumprimento das metas fiscais do exercício anterior. Os propósitos e a natureza da LDO estão previstos no artigo 133 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal 101, de maio de 2000. 

“A LDO determina tudo aquilo que o governo determina como proposta para o exercício do ano que vem. Ali estão definidas as obras que poderão acontecer os investimentos e a destinação de recursos para todas as Secretarias do Estado. E nós somos obrigados a votar antes do recesso parlamentar que deve iniciar no dia 14 de julho”, explica o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB). A proposição está pautada para ser votada em segundo turno na sessão plenária ordinária desta quarta-feira (7), que terá início às 9h30.  

Microrregiões – Foi aprovado em segundo turno de votação a proposta do Poder Executivo que prevê a regionalização dos serviços de água e esgoto, adequando a legislação estadual à Lei Federal 14.026/2020, conhecida como novo Marco Legal do Saneamento Básico. Com a dispensa de votação da redação final aprovada em plenário, a matéria segue agora para sanção, ou veto, do Governo do Estado.  

A medida, diz o Governo, se faz necessária uma vez que o Paraná tem até 15 de julho deste ano para promover a regionalização, determinada pelo marco regulatório nacional, que também exige que os contratos de prestação dos serviços públicos garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.  

O projeto de lei complementar 4/2021 cria três microrregiões (Centro-Oeste, Centro-Leste e Centro-Litoral), formadas por critérios de homogeneidade populacional e de expansão dos serviços de água e esgoto, divisão da infraestrutura operacional dos serviços e particularidades sociais, econômicas e geopolíticas. Elas terão a função de planejar, regular, fiscalizar e prestar, de forma direta ou contratada, os serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais urbanas.   

De acordo com o texto, caberá a cada microrregião manter ou instituir mecanismos que garantam o atendimento da população dos municípios com menores indicadores de renda. Também serão responsáveis pelo cumprimento das metas de universalização previstas no novo Marco Legal do Saneamento Básico.   

Transporte – Assinado pelo deputado Anibelli Neto (MDB), o projeto de lei 697/2019, que garante a liberação e transporte intermunicipal de cadáver por funerária em regular funcionamento, foi aprovado em primeira discussão. De acordo com a proposta, para garantir a liberação e o transporte do cadáver, além dos requisitos previstos na legislação federal e estadual, é suficiente a formalização da declaração de vontade dos familiares ou responsáveis pelo falecido, sendo vedada a exigência de outros documentos.  

Para o autor, a intenção é criar uma legislação correta, que avance no tema e atenda aos anseios da população. “Essa proposta visa assegurar o direito de os familiares velarem e sepultarem seus entes queridos de forma respeitosa, sem que sejam feitas exigências abusivas em um momento tão delicado”, afirma Anibelli Neto na justificativa da matéria. O descumprimento do previsto em lei poderá acarretar multa diária no valor de 10 a 40 UPF-PR (Unidade de Padrão Fiscal do Paraná). Cada UPF/PR, em valores de julho de 2021, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 114,48. 

Recentemente uma lei da cidade de Curitiba que obrigava que o transporte de cadáver deveria ser realizado por funerária com sede na Capital ou na cidade da pessoa que faleceu foi derrubada pelo Tribunal de Justiça após um grupo de deputados, liderados pelo deputado Anibelli, ter protocolado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). 

Segundo dados que constam na ADI, 84 municípios paranaenses não possuem funerárias, o que abrange 455 mil pessoas. Pessoas desses municípios que viessem à Curitiba em busca de tratamento médico ou qualquer outro motivo e que viessem a falecer, os familiares seriam obrigados a contratar uma funerária de Curitiba, conforme rodízio estipulado pelo Serviço Funerário Municipal (SFM), para efetuar o traslado do corpo até a cidade onde a pessoa residia, restringindo o poder de escolha e, até mesmo a possibilidade de menor preço para a execução do serviço. 

Calamidade – Passou em primeira votação o projeto de decreto legislativo 19/2021, assinado pela Comissão Executiva da Casa, que prorroga até 31 de dezembro de 2021 os efeitos do decreto estadual que declarou o estado de calamidade pública no Paraná. De acordo com o Governo, a medida é necessária devido à exigência de "cuidados extraordinários" ao acréscimo no número de infectados pelo novo coronavírus no Estado, mesmo com o avanço da vacinação. Ainda segundo a justificativa do projeto, o crescimento de contaminações resulta na superlotação de hospitais, aumentando a taxa de ocupação em leitos públicos e privados. 

Também avançou em primeiro turno o projeto de lei 282/2021, de autoria do Poder Executivo, que trata da autorização para efetuar a desafetação do segmento rodoviário e a transferência deste ao município de Cascavel. 

Patrimônio Cultural - Em primeira votação, passou o projeto de lei 498/2020, que institui o Dia Estadual do Patrimônio Cultural. O texto, de acordo com os autores, tem o objetivo de promover a reflexão sobre a importância da preservação dos bens culturais do estado, fortalecer as identidades regionais e incentivar políticas públicas de preservação e valorização dos bens culturais do Paraná. Assinam a proposta as deputadas Luciana Rafagnin (PT) e Cantora Mara Lima (PSD), e os deputados Goura (PDT), Anibelli Neto (MDB), Arilson Chiorato (PT), Boca Aberta Junior (PROS), Marcio Pacheco (PDT), Professor Lemos (PT), Rodrigo Estacho (PV) e o ex-deputado Delegado Recalcatti (PSD), falecido no último mês de abril.  

Calendário e Homenagem – O projeto de lei 601/2020, do deputado Soldado Fruet (PROS), que insere no roteiro oficial de turismo religioso do Estado do Paraná o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, situado no município de Itaipulândia, e insere no calendário oficial de eventos do Estado a peregrinação de fiéis ao santuário, que ocorre, anualmente, na semana de 12 de outubro, avançou em segunda discussão.  

Já o projeto de lei 535/2020, dos deputados Emerson Bacil (PSL) e Evandro Araújo (PSC), que concede o título de Capital Paranaense da Cultura Polonesa ao município de São Mateus do Sul e insere no calendário oficial de eventos do Estado a festa Tradycjie Polskie, a ser realizada anualmente no último sábado do mês de agosto, foi aprovado em terceiro turno.  

Por fim, o projeto de lei 7/2021, do deputado Coronel Lee (PSL), que denomina de Padres Carmelitas a ponte sobre o Rio Ribeirão Vinte e Dois, localizada na Rodovia Heitor Alencar Furtado (PR-218), no distrito de Graciosa, em Apucarana, passou em redação final. Agora a matéria segue para sanção, ou veto, do Executivo.  

Retirados – Os projetos de lei 21/2019, assinado pela deputada Luciana Rafagnin (PT) e pelo deputado Michele Caputo (PSDB), que trata da transparência das filas do Sistema Único de Saúde (SUS) no Paraná; e 542/2019, do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), que institui como Data Magna do Estado Paraná o dia 29 de agosto, foram retirados da pauta de votações. A primeira proposta foi retirada da Ordem do Dia por ofício da Presidência da Casa. Já a segunda proposição recebeu emenda de plenário e, com isso, retorna à Comissão de Constituição e Justiça.  

Sessão pela manhã – Antes do término das sessões, o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB) anunciou que a sessão plenária desta quarta-feira (7) será realizada pela manhã, iniciando às 9h30. 

Ouça o Podcast relacionado

 

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação