Lei que Proíbe Comercialização de Arma de Brinquedo Recebe Nova Redação

17/10/2005 19h34 | por Márcia Godinho
LEI QUE PROÍBE COMERCIALIZAÇÃO DE ARMA DE BRINQUEDO RECEBE NOVA REDAÇÃO O deputado Luiz Carlos Martins encaminhou esta semana ao plenário da Assembléia Legislativa do Paraná, projeto de lei que dá nova redação ao Art. 1º da lei nº 11.097, de 25 de maio de 1995, de sua autoria, que trata da proibição da comercialização de brinquedos que imitam armas de fogo. Com a alteração sugerida na proposta do parlamentar, além da comercialização, ficam proibidos ainda a fabricação e o transporte “de brinquedos de armas de fogo que disparem projéteis através de pressão, bem como aqueles com características de armas verdadeiras”.De acordo com o deputado, a discussão sobre o desarmamento no país motivou a revisão da lei. Ainda indeciso sobre o referendo, Luiz Carlos Martins diz que sob peso da dúvida a única certeza é de que tudo passa pela educação. “Não pode existir nada mais irresponsável do que estimular à criança a manusear um brinquedo dessa natureza. É pura incitação à violência, sem nenhuma alusão a auto defesa. Por que ao invés de discutirmos as conseqüências, não discutimos a prevenção?”, questiona. Na justificativa apresentada pelo parlamentar, o projeto menciona ainda o perigo que representa este tipo de artefato nas mãos de marginais, que o utilizam como objeto de intimidação e favorecimento ao delito. Mais informações: Márcia Godinho 3350-4076/9655-1722

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