Liderança de Governo - Deputado Luiz Cláudio Romanelli (pmdb)

02/09/2008 15h40 | por Luiz Cláudio Romanelli / 41 3350-4191 / h2foz@hotmail.com / www.luizromanelli.com.br
Tivemos em Curitiba, ainda antes do início da campanha eleitoral, um exemplo grave. Um juiz decidiu proibir (é este o termo) a campanha nas praças, esquinas, terminais e até na Boca Maldita. Felizmente, essa decisão foi derrubada, o que impediu a esterilização do processo eleitoral na capital do estado. Porém, este é apenas um exemplo e decisões desencontradas continuam a ocorrer. – trecho do artigo do deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB) publicado nesta terça-feira (2) na Gazeta do Paraná.Regras eleitorais claras fortalecem a democraciaLuiz Cláudio Romanelli* As eleições livres são, talvez, o maior símbolo da democracia. É o momento em que o cidadão, ao cabo de um período de debates e exposição às idéias e propostas dos vários candidatos e partidos, acaba escolhendo quem vai governá-lo ou representá-lo. Por isso, é do maior interesse de todos que defendem a democracia que as regras eleitorais sejam nítidas e justas, e que não dêem espaço para o arbítrio. No caso das eleições municipais deste ano, entendo que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deixou de cumprir adequadamente seu papel porque estabeleceu uma legislação tão vaga e subjetiva que abre as mais variadas possibilidades de decisão em cada município, por obra de cada juiz eleitoral. Dessa forma, o que estamos observando, não apenas nos municípios do Paraná, mas em todo o país, são decisões díspares e contraditórias, que não decorrem de uma orientação geral clara e inequívoca, mas da cabeça de cada juiz. Não é de forma alguma minha intenção desqualificar os juízes eleitorais, quase sempre homens e mulheres bem informados e preparados- mas é evidente que esta situação traz problemas. Um homem não é uma máquina. Ele age de acordo com a sua formação, sua experiência, e seria pedir demais aos juízes que, sem parâmetros gerais claros, decidam sempre da mesma forma. Tivemos em Curitiba, ainda antes do início da campanha eleitoral, um exemplo grave. Um juiz decidiu proibir (é este o termo) a campanha nas praças, esquinas, terminais e até na Boca Maldita. Felizmente, essa decisão foi derrubada, o que impediu a esterilização do processo eleitoral na capital do estado. Porém, este é apenas um exemplo e decisões desencontradas continuam a ocorrer. Em minhas viagens pelo interior do Paraná, vemos casos de todo tipo. Num município, o juiz decide limitar o número de cabos eleitorais a apenas dois por candidato. Em outro, os cabos eleitorais não podem usar jaleco. Num terceiro, proíbe-se aglomeração de pessoas com camisas da mesma cor (rosa) de uma candidata. As decisões não se limitam a esses aspectos mais triviais, mas alcançam (e atingem) as bases políticas das candidaturas. No Rio de Janeiro, um candidato a prefeito foi impedido de utilizar o nome do presidente Lula em sua campanha, por não ser do partido nem da coligação do presidente. Certo? Talvez. Acontece que na vizinha São Gonçalo, um candidato nas mesmas condições foi autorizado a exibir o nome do presidente. É claro que esses desencontros confundem e atrapalham o processo eleitoral. Ainda mais que abrem brecha para recursos, marchas e contramarchas jurídicas. Quanto mais ampla e difusa a legislação eleitoral, maior a insegurança quanto ao que vai valer de fato na disputa em cada município. E é assim que em muitas comarcas o juiz acaba se tornando o personagem mais importante do processo eleitoral, usurpando o lugar naturalmente ocupado pelos partidos e pelos candidatos. As propostas políticas são substituídas pelas sentenças judiciais. Tivemos há pouco o alarde em torno dos “candidatos de ficha suja”. A interpretação do que seria uma “ficha suja” tornou-se tão abrangente que atropelou o princípio constitucional da presunção da inocência. Felizmente, o STF, nesse caso, pôs ordem na discussão e permitiu a candidatura a todos que não tenham sido legalmente condenados. Entendo que a ausência de uma legislação clara prejudica a democracia. Entendo também que, pensando nas eleições de 2010, o poder legislativo deve assumir a tarefa de regulamentar o processo. É sua função, e os parlamentares não podem se furtar a isso. A regulamentação de um processo eleitoral é apenas um meio. O fim é a eleição. Essa equação não pode ser invertida. Luiz Claudio Romanelli, 51 anos, advogado, deputado estadual do PMDB, líder do Governo na Assembléia Legislativa e vice-presidente do PMDB do Paraná

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