Liderança do Pmdb

19/10/2009 13h19 | por Zé Beto Maciel/Ronildo Pimentel/Francisco Vitelli / 41-92412401/9188-8956 – h2foz@hotmail.com / ronipimentel@hotmail.com – magodotempo2@hotmail.com
O parecer do procurador eleitoral, Néviton Guedes, fulminou nesta quinta-feira (15) as alegações do deputado Mauro Moraes que argüia perseguição política para se desligar do PMDB. Guedes reafirma que o comportamento de Moares no legislativo se configura em infidelidade partidária e traição ao PMDB.“Não conseguindo o parlamentar demonstrar que as deliberações que lhe eram impostas pelo Partido infringiam normas superiores do Estatuto Partidário, a sua saída dos quadros partidários consagra evidente infidelidade”, diz o parecer de Néviton Guedes.“No caso presente, das provas colhidas, o que se pôde certificar é que o requerente pretende alcançar o direito de desenvolver vida parlamentar alheia às deliberações partidárias, tudo, portanto, o que a Resolução 22.610 visa coibir”, continua o parecer. A resolução em questão determina que o mandato pertence ao partido ou à coligação que o elegeu.TRAIÇÃO - Néviton Guedes diz que Moraes, ao defender abertamente a coligação do PMDB com o PSDB ao governo do Estado, traiu o PMDB já que o partido decidiu por candidatura própria nas eleições de 2010.“Não há nesse ponto, logicamente, nada que se lhe justifique o ato, até mesmo porque, em total contradição política, pretende manter afinidade com o partido da oposição (PSDB), traindo, pois, a um só tempo as diretivas do seu partido (PMDB) como também antigo ensinamento bíblico”.Néviton Gudes, em seguida cita São Mateus, capítulo 6, versículo 24. “Ninguém pode servir a dois senhores, porque ou odiará a um e amará o outro, ou dedicar-se-á a um e desprezará o outro. Em outra versão: Ninguém pode servir a dois senhores; porque ou há de aborrecer-se de um e amar ao outro, ou se devotará a um e desprezará ao outro”.PROCEDENTES – No parecer o MPE considerou legítimas as destituições de Mauro Moraes das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Segurança Pública da Assembleia. No entender de Néviton Guedes, o PMDB agiu corretamente, uma vez que a indicação aos cargos às comissões permanentes é prerrogativa do partido, conforme fechamento de questão da bancada.O PMDB sustentou que a ausência de justa causa para a desfiliação ocorre porque o requerente não concordou com as deliberações democráticas tomadas dentro do partido, se opondo reiteradamente às diretrizes “legitimamente estabelecidas”. A postura ‘independente’ alegada por Mauro Moraes era “absolutamente destoante de toda a bancada na Assembleia”, informou o líder do PMDB, deputado Waldyr Pugliesi, ao procurador.No pedido Mauro Moraes arrolou como testemunhas os deputados Stephanes Júnior (PMDB), Marcelo Rangel (PPS) e Durval Amaral (DEM). O PMDB indicou, como testemunhas de defesa os deputados Reni Pereira (PSB) e Luiz Cláudio Romanelli (PMDB).]O parecer de Néviton Batista agora será avaliado pela corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O PMDB já apresentou ação ao TRE para garantir o mandato do deputado Mauro Moraes, que já assinou a fixa de filiação em outro partido.Para visualizar o parecer na versão em PDF basta acessar o link:http://www.prpr.mpf.gov.br/arquivos/parecer_pre_02.pdf

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação