Luiz Carlos Martins Têm Projetos Vetados Pelo Governador

22/09/2005 17h37 | por Marcia Godinho
Uma das propostas do parlamentar autoriza o governo do estado a implantar Programa de Conscientização e Educação no Trânsito. O texto estabelece que os motoristas no Paraná, só seriam multados a partir da terceira infração. O governo considerou a matéria inconstitucional, alegando que se trata de uma lei estadual que tem a pretensão de “regulamentar dispositivo da lei federal”, segundo o texto que justifica o veto. Para Luiz Carlos Martins, a decisão é arbitrária, já que o programa tem caráter educativo. “Os radares vieram para disciplinar, educar e não só para multar. A própria Constituição Federal diz que a competência de legislar sobre política de educação no trânsito é direito da União, dos Estados, conforme descrito art. 23, no inciso XII”, defende o parlamentar. Aprovado pelo plenário antes do recesso na Assembléia Legislativa, o projeto tem guarida no art. 267, do Código Trânsito Brasileiro que permite a substituição da multa relativa ao cometimento de uma infração de natureza leve ou média pela advertência por escrito. A outra proposta vetada concede ao governo o poder de criar o Programa de Preservação do Patrimônio Público e Particular, com poder para coibir e punir ações de depredação nos municípios paranaenses. Entre os castigos previstos pelo delito estão multas e recompensa para denúncias de vandalismo. Além das punições impostas, o infrator maior de 18 anos ficaria impedido de participar de concurso público estadual pelo prazo de dois anos. A justificativa do governo é de que as penalidades contidas no projeto implicariam em condenação em duplicidade, considerando que o assunto já é tratado pela Lei Penal Brasileira, com sentenças previstas pela Justiça. É bom lembrar o que prevê a Constituição Estadual, sobre a Competência do Estado: Art.1. É competência do Estado, em comum com a União e os Municípios:I- zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; VI- proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas); Art. 13. Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobreVIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. A decisão causa estranheza e uma dúvida no parlamentar: “A lei municipal em vigor que pune os pichadores, é o quê?”InsatisfaçãoA decisção do governador causou insatisfação entre os cidadãos curitibanos que têm deixado mensagens de repúdio no correio eletrônico do parlamentar.Sob o título Vetos do Atraso, Marciano Juliano Rubel escreveu: “Lamentável os vetos do governador aos projetos de lei que estabelecem multas educativas no trânsito e para os pichadores. O governador mais uma vez provou que está na contra-mão dos anseios da comunidade”. Já na opinião do especialista e ex-diretor do Departamento de Trânsito do Paraná, Pery Suplicy de Almeida, o projeto do deputado Luiz Carlos Martins “corrige a visão injusta e distorcida da multa de trânsito, vista, apenas, como fonte de arrecadação e deixando de lado medidas educativas”. Professor aposentado da Universidade Federal do Paraná, Almeida alega que pela primeira vez o assunto é colocado sob a ótica pedagógica e justa no trato da multa. quando põe a advertência antes de qualquer punição.”Só resta esperar pela derruba do veto no plenário da Assembléia Legislativa.

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