O projeto de lei apresentado pelo deputado Cesar Silvestri Filho (PPS) que requer a isenção de taxas para a emissão de segunda via de documentos a pessoas que moram em áreas onde foi decretado estado de emergência ou de calamidade pública, cujas moradias tenham sido afetadas por acidentes ou eventos da natureza, deverá tramitar em regime de urgência na Assembleia Legislativa. Requerimento neste sentido já foi aprovado em Plenário, nesta semana.
O projeto de Silvestri Filho foi apresentado depois de fortes chuvas terem atingido o litoral paranaense, deixando milhares de pessoas desabrigadas e quatro cidades em estado de emergência: Antonina, Guaratuba, Morretes e Paranaguá. A proposta do deputado prevê que o documento com a isenção dos custos deve ser solicitado até sessenta dias depois da data em que foi decretado o estado de emergência ou de calamidade pública. Os documentos que não terão sua taxa cobrada são: Carteira de Identidade; Carteira de Habilitação; Certificado de Registro de Veículo; Certidão de Nascimento e Certidão de Registro de Imóvel. Sem a cobrança dessas taxas o requerente pode economizar, aproximadamente, R$ 200,00.
Para que não aconteçam eventuais abusos, o Estado, por meio da Defesa Civil, deve manter uma declaração detalhada com as áreas atingidas pelo incidente. Essa medida deve ser tomada por se entender que uma catástrofe natural nem sempre atinge um município por inteiro.
O projeto de Silvestri Filho foi apresentado depois de fortes chuvas terem atingido o litoral paranaense, deixando milhares de pessoas desabrigadas e quatro cidades em estado de emergência: Antonina, Guaratuba, Morretes e Paranaguá. A proposta do deputado prevê que o documento com a isenção dos custos deve ser solicitado até sessenta dias depois da data em que foi decretado o estado de emergência ou de calamidade pública. Os documentos que não terão sua taxa cobrada são: Carteira de Identidade; Carteira de Habilitação; Certificado de Registro de Veículo; Certidão de Nascimento e Certidão de Registro de Imóvel. Sem a cobrança dessas taxas o requerente pode economizar, aproximadamente, R$ 200,00.
Para que não aconteçam eventuais abusos, o Estado, por meio da Defesa Civil, deve manter uma declaração detalhada com as áreas atingidas pelo incidente. Essa medida deve ser tomada por se entender que uma catástrofe natural nem sempre atinge um município por inteiro.