o Cerco Aos Pichadores

17/08/2005 20h25 | por Márcia Godinho
INFORMAÇÃO À IMPRENSAGAB. DEP. LUIZ CARLOS MARTINSO CERCO AOS PICHADORESAo caminhar pelas ruas de Curitiba é possível observar a grande quantidade de muros e paredes rabiscadas com uma linguagem cifrada que só um determinado grupo é capaz de entender. Herdeiros dos revolucionários anos 60, os pichadores estão mais vivos do que nunca, embora sem a aura heróica dos estudantes da Sorbonne ou dos meninos do Brasil que a ditadura militar insistia em perseguir. Hoje, a imagem de heróis se esvaiu e foi substituída pela de vândalos destituídos de qualquer respeito pela população.Guardadas as devidas proporções na questão da segurança, a pichação se tornou inimiga pública no estado e ao que tudo indica o cerco está se fechando contra ela. Segundo dados da Prefeitura de Curitiba, somente nos primeiros quatro meses deste ano, a Guarda Municipal apreendeu em flagrante 45 pichadores contra 50 apreensões em todo o ano de 2004. A ação contra os pichadores nos parques e praças da cidade custam por ano somente aos cofres do município 120 mil reais em pintura.PICHAÇÃO OU PIXAÇÃO?Muito além da compreensão dos outsiders (termo usado pela trupe para definir aqueles que enxergam a pichação como ato marginal e vândalo), as inscrições são apenas um dos quesitos no manual do pichador. Cada grupo ou autor tem a própria grafia, que é a forma de assegurar a territorialidade frente aos adversários. De acordo com estudo de José Renato Masson (Pichadores de rua, territorialidades urbanas em conflito: Territórios (in)visíveis de Goiânia), da Universidade Federal de Goiás, o emaranhado código da pichação pode conter quatro significados básicos como: identificação do grupo, denominação dos pichadores, frases de desafio para outro grupo e frases de cunho contestatório.A controvérsia se estabelece quando, ao mesmo tempo em que quer ser identificado e respeitado pelos insiders (outros pichadores), o pichador prefere o anonimato perante o Estado e a sociedade. A audácia rabiscada no alto de edifícios é sinal de poder. O protesto passa a ter alguma compreensão fora do círculo dos infratores quando monumentos históricos e culturais não escapam à pichação, que neste caso se escreve com xis. BOXLEI ESTADUAL PREVÊ RECOMPENSA E INDENIZAÇÃOA repressão aos pichadores tornou-se também matéria de âmbito estadual. A proposta de autoria do deputado Luiz Carlos Martins que aguarda sanção do governador, autoriza a criação do Programa de Preservação do Patrimônio Público e Particular, com poder para coibir e punir ações de depredação nos municípios paranaenses. O texto prevê multa de três salários mínimos, indenizações aos proprietários de imóveis vitimados e recompensa para denúncias de vandalismo: “§ 1º - Se o infrator for menor de 18 (dezoito) anos, a responsabilidade pelo pagamento da multa e da indenização das despesas e custas de restauração previstas no Art. 2º, caberá aos pais ou responsáveis legais do menor. § 2º - Se o infrator for maior de 18 (dezoito) anos, além das penalidades impostas no Art. 2º desta Lei, fica impedido de participar em concurso público estadual pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data da infração”. As despesas com a lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, tendo como fonte de custeio o fundo estadual criado com a cobrança das multas. O fundo será administrado pelo Conselho de Preservação de Bens Públicos e Particulares, presidido pelo Secretário do Meio Ambiente e ficando assegurada à participação de representantes da comunidade. O texto da proposição de Luiz Carlos Martins evidencia que serão consideradas infrações os atos a revelia do proprietário do imóvel ou do administrador do bem público, deixando claro que o trabalho artístico dos grafiteiros não pode ser confundido com depredação dos vândalos. Mais informações: Márcia Godinho (3350-4076)

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